Publicação em
23/01/2025

Desde janeiro de 2023, a Secretaria de Desenvolvimento Regional alterou sua denominação para Secretaria de Comunicação, por força do Decreto nº 67.435/2023, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo.

As atribuições da SDR, assim como seu quadro de pessoal, dotação orçamentária, patrimônio, direitos e obrigações foram redistribuídos para outros órgãos do Poder Executivo.

O MPC-SP, quando da análise das Contas do Governador de 2023, chamou a atenção para tal conduta, que, “em última análise, equivalia a uma extinção administrativa sem a devida autorização legislativa, situação vedada pela Constituição Federal”.

Para o Órgão ministerial, “não ocorreu simples remanejamento de funções e recursos ou mera mudança de denominação de Secretarias, mas a efetiva extinção e criação de órgãos públicos”.

Ao examinar as contas anuais da Secretaria de Comunicação do Estado referentes ao exercício de 2023, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes abordou a criação da pasta no parecer emitido em janeiro de 2025.

As alterações na estrutura administrativa do Governo Estadual que resvalam na extinção e criação de órgãos públicos por meio de decreto executivo contrariam os princípios da legalidade estrita, da transparência e da separação de poderes, bem como as regras orçamentárias então vigentes”, ressaltou o titular da 6ª Procuradoria de Contas.

A Constituição Federal, em seu artigo 84, reserva ao Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre “organização e funcionamento da administração (...), quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Na mesma linha, a Constituição do Estado de São Paulo estabelece que a criação e a extinção de Secretarias estaduais devem ser precedidas de aprovação de lei pela Assembleia Legislativa, cuja iniciativa está a cargo do Chefe do Poder Executivo.

Também constou na manifestação ministerial o apontamento feito pela equipe de Fiscalização do TCESP que verificou desordem na execução orçamentária da pasta no exercício de 2023.

Até o mês de abril daquele ano, as movimentações orçamentárias eram realizadas pela Unidade de Comunicação de outra Secretaria (Governo e Relações Institucionais). Somente em maio, as dotações referentes às ações de comunicação foram transferidas para a SECOM.

Para o Dr. Giordano Fontes, o ‘imbróglio’ pode ter decorrido da própria criação irregular da pasta.

Dessa forma, faz-se necessária a adoção de providências por parte do Governo estadual para regularizar a criação e a estrutura da pasta.

Na visão ministerial, a ausência de deflagração do necessário processo legislativo para a criação da Secretaria configura irregularidade grave o suficiente para macular as contas em exame”, concluiu o Procurador de Contas.

Acesse AQUI o parecer.