Procurador questiona edital de obra viária para aeroporto que permitiu licitantes sem expertise necessária
As fragilidades na composição do orçamento para a execução de uma obra pública milionária e a falta de comprovação adequada da expertise das empresas concorrentes constaram do parecer assinado pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, sobre a Concorrência e o decorrente Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a Pavisan Construções Ltda para as obras da segunda fase de reestruturação viária do acesso ao futuro Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá.
De acordo com informações disponíveis no site da própria Prefeitura, a estrutura aeroportuária terá uma pista de pouso e decolagem de 1.390 metros de comprimento por 45 metros de largura, dimensões superiores às do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Ainda segundo a municipalidade, a previsão é que o aeroporto opere com aeronaves da categoria 2B, transportando até 50 passageiros por voo no início das operações.
O contrato com a Pavisan Construções foi assinado em novembro de 2023, no valor total de R$ 19.160.150,30, e vigência de 24 meses.
Porém, segundo o parecer ministerial, uma série de falhas comprometeu a credibilidade da fase que antecedeu à assinatura do contrato — a do procedimento licitatório.
Um dos principais problemas apontados foi a ausência, no momento oportuno, da documentação que demonstrasse os preços de referência usados na formação da planilha orçamentária. “A ausência inicial dos documentos e a impossibilidade de atestar as datas-bases geraram um prejuízo real à atividade fiscalizatória, pois não foi possível confirmar se os valores estavam atualizados ou defasados”, destacou Dr. Baldo.
Mesmo após a apresentação tardia dos documentos pela Prefeitura, o Procurador frisou que “o controle externo exige não apenas critérios técnicos para a estimativa de custos, mas também a comprovação documental tempestiva desses critérios”, especialmente para garantir a transparência e permitir o efetivo controle sobre a economicidade da contratação.
Embora a proposta vencedora tenha sido inferior ao orçamento base de R$ 22.331.972,38, o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP lembrou que esse fato não garante a compatibilidade com os preços de mercado, já que o próprio orçamento estimativo poderia estar defasado ou superestimado.
Outro ponto que chamou a atenção diz respeito à fragilidade da exigência de qualificação técnica no edital. A Prefeitura guarujaense permitiu que as empresas concorrentes apresentassem atestados de capacidade técnica sem qualquer limitação de tempo e que cobrissem pouco mais de 22% do valor da obra – ou seja, cerca de R$ 5 milhões de um total superior a R$ 22 milhões.
Tal conduta contrariou o recomendado na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considera razoável a exigência de comprovação da qualificação operacional, em patamares entre 50% e 60% do valor contratado, “ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado”.
“Embora a busca pela ampla competitividade seja legítima, ela não pode se sobrepor à necessidade de garantir que as empresas contratadas possuam experiência recente e relevante, condição essencial para a segurança e a qualidade da execução contratual”, pontuou Dr. Baldo. Nesse sentido, o MPC-SP atentou para o risco da “participação de licitantes que nunca haviam executado serviços de pelo menos metade da magnitude do pretendido”, elevando as chances de falhas na execução e prejuízos ao erário.
Além disso, o Procurador também criticou a apresentação intempestiva dos comprovantes de pagamento da apólice de seguro garantia, instrumento essencial para proteger o interesse público desde o início da execução contratual.
Por fim, anotou-se a desatualização do cadastro do representante da empresa contratada junto ao TCESP, conforme exigido pelo sistema CadTCESP. Apesar de a defesa ter reconhecido o erro e alegado tratar-se de falha meramente formal, o Órgão ministerial advertiu que “a negligência nesses aspectos, ainda que de natureza formal, demonstra fragilidade nos controles internos e pode comprometer a lisura e a segurança jurídica dos contratos administrativos”.
Diante do conjunto das falhas verificadas, o Ministério Público de Contas opinou pelo julgamento de irregularidade da licitação e do contrato firmado entre a Prefeitura de Guarujá e a Pavisan Construções Ltda.
Acesse AQUI o parecer.