Procurador reitera pedido de rejeição das contas de OS que promove investimentos para o Estado de São Paulo
No início do mês de março, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto ratificou seu posicionamento preliminar acerca das contas da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo, referentes ao exercício de 2019. O titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP manifestou-se pela irregularidade dos demonstrativos examinados.
Instituída por meio da Lei n° 13.179, de 19 de agosto de 2008, a Investe São Paulo se trata de uma organização social (OS) vinculada à Secretaria de Fazenda e Planejamento e que executa um contrato de gestão com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Segundo o portal da entidade, sua missão é a de “desenvolver o Estado de São Paulo por meio da promoção de investimentos, aumento das exportações, incentivo à inovação e melhoria do ambiente de negócios”, atuando como “porta de entrada das empresas que pretendem se instalar ou investir na expansão dos seus empreendimentos em solo paulista”.
Em meados de 2022, após análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização, Dr. Mendes Neto constatou falhas graves capazes de comprometer a conformidade das contas em apreço.
De início, o parecer ministerial apontou como irregularidade o pagamento de remuneração a funcionários e dirigentes em valores superiores aos limites estipulados pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
A agência alegou que, por ser constituída como um serviço social autônomo, sob as regras de direito privado, não deveria ser submetida ao mencionado teto constitucional.
No entanto, o Ministério Público de Contas não acolheu a argumentação, pois “a aplicação do limite remuneratório também se estende a entidades de direito privado instituídas pelo poder público que recebam recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, caso evidente da Investe São Paulo, tendo em vista que 79,15% das receitas auferidas pela entidade são provenientes de subvenções governamentais”, contestou o Procurador.
Ressalta-se que, somente em 2019, a Investe SP recebeu mais de R$ 28,6 milhões de recursos estaduais, denotando “inequívoca dependência da Administração Direta para se fazer frente aos dispêndios com pessoal, sendo imprescindível, como corolário, a observância do quanto disposto no inciso XI do artigo 37 da CF”.
Além disso, foram encontrados diversos desacertos contábeis pela Fiscalização. Houve inconsistência na classificação das despesas relativas à abertura dos escritórios da Investe São Paulo em Dubai e na China. Depois dos ajustes efetuados pela própria auditoria do TCE-SP, o resultado passou de um lucro de R$ 104.360,35 para um prejuízo alarmante de R$ 741.713,57.
Igualmente graves foram as impropriedades detectadas na gestão de pessoal da agência, como a não elaboração de edital para a realização de processos seletivos; a não aplicação de prova escrita aos candidatos; a irregular prorrogação de contratações por prazo determinado e a admissão de funcionários para a execução de “atividades típicas da Secretaria Estadual de Turismo (...), o que viola os princípios da Administração Pública, notadamente no que diz respeito ao Concurso Público”.
Em razão do exposto, o Ministério Público de Contas de São Paulo, mais uma vez, posicionou-se pelo julgamento de irregularidade das contas de 2019 da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo.
Acesse o parecer(1) e o parecer(2).