Publicação em
18/07/2023

No início de 2018, a Prefeitura Municipal de Mairinque firmou contrato de 1 ano com a Associação Beneficente Cisne para o gerenciamento e operacionalização das áreas de Urgência e Emergência do Pronto Atendimento Municipal de Mairinque.

Constituída em 1986, a associação, cujo nome fantasia é “Instituto Cisne”, trata-se de uma organização social sem fins lucrativos que possui por finalidade estatutária a promoção da saúde humanizada e o bem-estar psicossocial, realizando o atendimento a pessoas com deficiência intelectual.

Visando à execução dos serviços pactuados, o Executivo mairinquense repassou o montante de R$ 5.750.911,94 à entidade durante o exercício de 2018.

Entretanto, ao analisar a prestação de contas acerca do mencionado repasse, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes verificou uma série de irregularidades que comprometeu a retidão da matéria.

Dentre os apontamentos desfavoráveis, mereceu destaque a destinação de recursos sob a rubrica “fomento à filantropia”, sem a devida demonstração de vínculo com o objeto contratual.

No exercício examinado, foram despendidos R$ 305.666,67 com a referida classificação, todavia desprovidos da comprovação de qualquer contraprestação de serviços.

Destaca-se que as despesas efetuadas a esse título não obedecem aos critérios de rastreabilidade, clareza, proporcionalidade e economia, tampouco ficou demonstrado que se vinculam diretamente à despesa necessária à execução do objeto do Contrato de Gestão. Assim, evidente a irregularidade de tais pagamentos, impondo-se restituição desses valores ao erário”, observou o Procurador em seu parecer.

Vale ainda citar que, sob o aspecto de “gastos sem a necessária comprovação de prestação dos serviços”, foram efetuados pagamentos no montante de R$ 363.833,32 a empresas cujos sócios possuíam cargos de direção e coordenação na entidade contratada.

Não há evidências de que o interesse público foi colocado em primeiro lugar, tampouco restou demonstrado que foram garantidas a igualdade e a imparcialidade no momento da seleção e contratação dessas empresas. Ademais, salienta-se que tais pagamentos configuram indícios de utilização das prestadoras de serviços como meio indireto de remuneração de dirigentes da Entidade à conta do Contrato de Gestão”, alertou Dr. Giordano Fontes.

Além disso, sob a rubrica “despesas administrativas” constatou-se que o Instituto realizou a soma de R$ 266.735,24 em gastos inidôneos — “seja face relatórios genéricos, ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços, prática de valores acima dos de mercado, seja em razão de impertinência, posto que bem poderiam ser executados por pessoal próprio da Associação Cisne”, atestou a Assessoria Técnico-Jurídica da Corte de Contas paulista.

Não bastasse o rol de dispêndios indevidos já relatado, também houve o pagamento a maior à empresa Labor –Imagem Diagnóstico Ltda. na importância de R$ 140.548,97.

Salienta-se que a diferença apurada ocorreu em razão da falta de controle do acompanhamento da prestação de serviços pela OS contratada, dessa maneira, cabendo devolução à Fazenda Municipal”, frisou o titular da 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas.

Dessa forma, além de opinar pelo juízo de irregularidade da prestação de contas acerca do repasse feito em 2018 pela Prefeitura Municipal de Mairinque à Associação Beneficente Cisne, o representante ministerial igualmente pleiteou a restituição da quantia de R$ 1.076.784,20 ao erário municipal.

Acesse AQUI o parecer ministerial.