Publicação em
16/08/2022

O Contrato de Concessão Administrativa de uso de bens públicos imóveis firmado entre a Prefeitura de Cubatão e a Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 9.330.000,00, e vigência de 5 anos, esteve sob detida análise da 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo. Para o MPC-SP, a matéria deve ser julgada irregular.

Há 05 anos...Até o ano de 2017, o Hospital Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva, único complexo hospitalar do município de Cubatão, sofreu com sucessivas crises financeiras e contratos de gestão malsucedidos, além da precarização dos serviços de saúde prestados em virtude da falta de fiscalização por parte da Prefeitura e dos constantes atrasos nos repasses. A conduta municipal ensejou a instauração de diversos inquéritos que culminaram na propositura de uma Ação Civil Pública ainda em 2016. A Ação foi julgada procedente e determinou o impedimento do Município de Cubatão de praticar qualquer ato de gestão e administração sobre o Hospital Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva, determinando intervenção estadual provisória.

Diante de tantos problemas, o Hospital foi fechado em fevereiro de 2017. Mas, logo o Executivo municipal lançou uma Concorrência Pública visando transferir o uso de bens imóveis à entidade sem fins lucrativos, bem como a totalidade dos serviços públicos ofertados pela unidade hospitalar (de competência do Município), por meio de instrumento de concessão inadequado.

Ao tomar conhecimento da matéria e da representação de terceiros contra aquela Concorrência, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, trouxe à tona a demanda promovida pela mencionada Ação Civil Pública e pleiteou a suspensão do certame. A paralisação foi aceita pela Corte de Contas paulista em 13 de setembro de 2017. Após dois dias, a Prefeitura revogou o procedimento licitatório.

Porém, poucos dias depois, a Administração cubatense publicou “Aviso para seleção de entidade sem fins lucrativos para concessão administrativa de bens públicos – complexo hospitalar”, do qual, sagrou-se vencedora a Fundação São Francisco Xavier, a qual responde pela gestão do Hospital Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva até os dias atuais.

A FSFX obteve a concessão administrativa de uso de bens públicos imóveis no município de Cubatão, com previsão da execução de obras de adequação sanitária e instalação de unidade de terapia renal substitutiva, oxigenioterapia e oncologia no Complexo Hospitalar Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva. A concessão também comtemplou a reserva de apenas 60% dos serviços prestados ao atendimento do SUS, sendo os outros 40% destinados à iniciativa privada.

Em 2022...Na última quinta-feira, 11 de agosto, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes emitiu parecer acerca do Contrato em questão. “Compulsando os termos do Contrato de Concessão [...], nota-se a reiteração de irregular delegação à iniciativa privada da execução integral dos serviços públicos de saúde, em evidente burla à decisão proferida em sede judicial e utilizando-se de instrumento jurídico impróprio para a finalidade objetivada”, observou preliminarmente o Procurador.

Sobre a inadequação da modalidade contratual escolhida (concessão de uso), é preciso ressaltar que esse tipo de ajuste é incompatível para a transferência da execução indireta ao particular dos serviços de saúde de competência de ente federativo.

Acredita-se que, de modo a viabilizar a pactuação em análise, o Município utilizou-se de suposta concessão de uso de bem público, sob irregular dispensa licitatória fundada em inovação legislativa sem resguardo no ordenamento jurídico vigente, criando modalidade contratual ‘sui generis’, cujas características remontam instrumentos jurídicos diversos, em solução legalmente imprópria”, alertou Dr. Giordano Fontes.

Também chamou muito a atenção do titular da 6ª Procuradoria de Contas a existência de uma relação entre a Fundação São Francisco Xavier e a USIMINAS, empresa detentora de dívidas de aproximadamente R$ 8 milhões com o município de Cubatão. Tal constatação sugeriu possível direcionamento do Chamamento Público realizado.

Na prática, mostra-se que a contratação firmada entre as partes, muito além dos anseios de manutenção e oferta de serviços de saúde aos moradores de Cubatão, oportunizou irregular exploração comercial do aparato estatal em prol de grupo econômico com débitos junto ao Município, em possível falibilidade da compensação financeira imposta pela Corte trabalhista”, sustentou o representante ministerial.

Por fim, o MPC-SP pontuou ainda que o Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura de Cubatão e a Fundação São Francisco Xavier violou os princípios constitucionais da equidade e universalidade. Ao transferir integralmente a prestação dos serviços de saúde do único hospital referenciado da cidade, e essa mesma unidade hospitalar prestar 40% de seu atendimento a particulares, tal cenário “não se alinha aos preceitos fixados pelo ordenamento pátrio, partindo-se da premissa de que parte substancial de atividade essencial do Estado será destinada apenas àqueles que dispõem de recursos ou de planos de saúde e podem pagar pelo respectivo serviço”, garantiu o Procurador de Contas.

Acesse AQUI o parecer.