Publicação em
21/09/2022

Durante a 30ª sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-SP, realizada no dia 20 de setembro, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto manifestou interesse em fazer sustentação oral acerca da prestação de contas dos repasses públicos feitos pela Secretaria de Estado da Cultura à Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari, nos exercícios de 2016 a 2019.

Em meados de 2016, a pasta estadual celebrou Contrato de Gestão com a mencionada entidade do Terceiro Setor objetivando a operacionalização de atividades e serviços na área de Museologia nos Museus “Casa de Portinari” (Brodowski), “Índia Vanuíre” (Tupã), “Felícia Leirner” (Campos do Jordão) e demais Museus do interior, bem como ações de apoio ao SISEM – Sistema Estadual de Museus. Para tanto, o ajuste foi firmado no valor inicial de R$ 46.895.810,00, e vigência de 54 meses.

Ao examinar os autos, a representante ministerial se atentou ao fato de que nos últimos três exercícios, ou seja, de 2017 a 2019, a Associação deixou de aplicar uma média de R$ 3,5 milhões por ano, ficando o montante autorizado para aplicação no exercício seguinte. Tal conduta é preocupante porque “o saldo não aplicado fica sendo sempre uma disponibilidade de recursos para outro exercício, sem necessariamente fazer uma reavaliação do não atingimento das metas.

A Procuradora ainda ponderou a necessidade de se avaliar uma possível superestimativa do valor do repasse público em relação ao efetivamente essencial para o alcance das finalidades. Para ela, os sucessivos saldos não utilizados pela entidade denotam a fragilidade do planejamento e a insubsistência da parceria com o poder público.

Igualmente grave foi a precariedade constatada no Portal da Transparência da Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari. Em sua fala, a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo observou que “o Portal da Transparência da entidade é algo que, por si só, acende um sinal de alerta. Não se trata de uma faculdade, mas de uma imposição da própria Lei de Acesso à Informação, em relação ao volume de recursos públicos recebidos. Não é uma questão em que a entidade pode escolher fazer ou não a divulgação, ela é obrigada a tanto”.

Ao final, Dra. Élida pugnou preferencialmente pelo juízo de irregularidade de toda a matéria em apreço, mas propôs à Corte de Contas paulista, se assim esta acolher, abertura de diligência para apurações adicionais em relação ao cumprimento das metas do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, presidente da Primeira Câmara e relator dos processos aqui abordados, decidiu retirá-los de pauta para melhor avaliar os apontamentos trazidos pela Procuradora de Contas, e assim verificar se há a necessidade de realizar um novo levantamento sobre tais informações.

Assista ao vídeo:

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