Procuradora de Contas alerta sobre a importância do planejamento para o alcance da excelência na gestão pública
Itu é um município do Estado de São Paulo, situado na Região Metropolitana de Sorocaba, que abriga uma população estimada em 177 mil habitantes, segundo dados do IBGE. A cidade possui 412 anos de fundação e é conhecida como “Terra dos Exageros”, atraindo visitantes o ano todo.
As contas do Governo Municipal ituano, referentes ao exercício de 2020, foram examinadas pela equipe da 8ª Procuradoria de Contas que, ao final, opinou pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável.
Apesar de os demonstrativos apresentados pelo Município atestarem equilíbrio orçamentário, econômico-financeiro e patrimonial, bem como o cumprimento de determinações constitucionais e legais quanto a pagamentos, transferências e aplicações, a Procuradora Dra. Renata Constante Cestari, responsável pela manifestação, demonstrou grande preocupação com a qualidade de tais gastos.
No período entre 2016 e 2020, cinco dos sete indicadores operacionais de gestão (IEG-M) regrediram, e os dois restantes não alcançaram qualquer melhora.
Há 7 anos, a Corte de Contas paulista criou o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) para medir a eficiência das 644 Prefeituras paulistas. A ferramenta avalia a efetividade das políticas públicas em sete setores da administração: saúde, planejamento, educação, gestão fiscal, proteção aos cidadãos (Defesa Civil), meio ambiente e governança em tecnologia da informação.
No caso do Executivo de Itu, a constante queda nos indicadores tem sinalizado uma gestão deficitária da “coisa pública”. “Mister frisar que não basta atingir os mínimos constitucionais nas mais variadas frentes. É fundamental garantir a efetividade dos gastos públicos, para que o verdadeiro interessado, o cidadão, possa auferir os resultados de uma gestão pública adequada”, enfatizou a Procuradora.
Além disso, a representante ministerial fez questão de ressaltar a vital importância do quesito “planejamento” na Administração Pública que, inclusive, é abordado em capítulo específico da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É imprescindível aos gestores públicos a visão sistêmica quanto à importância da realização de efetivo planejamento na esfera pública, tendo em vista ser essa uma dimensão que contribui para o alcance de melhores índices nas demais esferas do IEG-M, o que significa alcançar a excelência na gestão pública, materializada nos serviços públicos e consequentemente no atendimento dos interesses da sociedade”, concluiu a titular da 8ª Procuradoria de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.