Publicação em
15/02/2023

Em maio de 2022, a Prefeitura Municipal de Carapicuíba promoveu uma concorrência pública objetivando a contratação de empresa especializada para a construção do complexo educacional e esportivo - Cohab 5. A empresa vencedora do certame foi a Código Engenharia e Construções Ltda. que, no mês seguinte, assinou contrato no valor de R$ 12.850.709,19.

Carapicuíba é uma cidade da Região Metropolitana de São Paulo e figura entre os municípios com maior densidade populacional da região. Segundo estimativa de 2021 do IBGE, Carapicuíba possui pouco mais de 405 mil habitantes distribuídos em uma área territorial de 34,546 km². Além disso, a cidade está na lista dos 50 municípios paulistas com menor PIB per capita.

Com vigência até 15/09/24, o contrato com a Código Engenharia prevê a construção de uma creche “tipo 2” (conforme padrão FNDE) e de um campo de futebol society com revestimento de grama sintética, no Complexo Parque dos Paturis, próximo à divisa com Osasco.

Ao receber o relatório da equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas sobre a concorrência pública realizada pelo Executivo carapicuibano e o seu respectivo contrato, a Procuradora do MPC-SP Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres assinalou falhas que seguramente comprometem a regularidade da matéria.

Verificou-se que a planilha orçamentária utilizada como fonte de pesquisa de preços para a realização da licitação estava com defasagem de até um ano entre as datas bases das tabelas consultadas e a efetiva abertura do certame.

Sobre o caso, a titular da 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo destacou em seu parecer que “a elaboração de orçamento com valores defasados no tempo acarreta a incomparabilidade dos valores previstos com os de mercado, tornando os preços de referência irreais, desestimulando a concorrência e afetando a competitividade da licitação”.

Em suas justificativas, a Prefeitura alegou que o referido lapso ocorreu devido à demora no processo de análise do convênio estadual, o qual aprovou a planilha orçamentária com as referências já desatualizadas, e esta seguiu para a licitação.

Entretanto, para a Procuradora de Contas, o tempo prolongado para a análise feita pelo Órgão estadual “deveria ter ensejado a elaboração de novo orçamento estimativo”.

Outro apontamento preocupante para o MP de Contas diz respeito à vigência da caução de garantia de execução do contrato no valor de R$ 642.535,45. Constatou-se que a data do término da vigência da apólice é anterior à data do término de vigência do contrato.

Vale destacar que o cumprimento do contrato, considerando-se o momento da sua celebração, é fato futuro e incerto, fazendo-se importante a formalização da garantia pelo período integral da sua vigência exatamente para amparar possíveis prejuízos decorrentes de eventual atraso ou inadimplemento contratual porvir. Inexistente a garantia, na hipótese de contingência a Municipalidade poderá não lograr se ressarcir dos danos que vier a experimentar”, alertou Dra. Matuck Feres.

E finalizou, “a Administração Pública deve sempre resguardar-se, atuando em prol da proteção do patrimônio público, não podendo ficar à mercê da sorte. Deveria, pois, a Municipalidade ter providenciado o reforço da garantia”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.