Publicação em
15/06/2025

A Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, esteve entre os expositores da Audiência Pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho, em Brasília, para discutir a constitucionalidade de dispositivos que tratam das emendas parlamentares impositivas.

 

Atendendo ao convite do próprio Ministro do STF Flávio Dino, a representante ministerial compareceu à Sala de Sessões da Segunda Turma da Suprema Corte na data mencionada.

 

As emendas parlamentares impositivas possuem execução obrigatória pelo Poder Executivo e abrangem as emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as “de bancada”.

 

Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a conformidade de tais emendas, o Ministro Dino destacou que “o tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico”.

 

Dessa forma, “entendo oportuna e necessária a realização de Audiência Pública, a fim de que sejam expostos e debatidos argumentos tecnicamente qualificados e especializados, de diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir a esta Corte avançar na discussão de mérito das ações diretas”, completou o magistrado por meio de despacho.

 

Já de início, em sua manifestação, Dra. Graziane alertou sobre a velocidade de expansão das emendas parlamentares impositivas e a redução da margem de discricionariedade do Executivo. “Não estamos respeitando a proporcionalidade prevista na Constituição em relação à incidência de restrições fiscais”, afirmou.


Para ela, trata-se de “inconstitucionalidade frontal” permitir ao parlamentar indicar CNPJ de entidade beneficiária dos recursos autorizados por emenda. “Estamos permitindo ao parlamentar fazer uma execução privada do dinheiro público”.

Tenho defendido que, do ponto de vista formal, para nós do sistema de Tribunais de Contas, o parlamentar tem se configurado como um ordenador de despesas que possui o 'melhor dos mundos', pois tem o bônus de escolher o CNPJ da empresa beneficiária, mas não dispõe do ônus de prestar contas”, ressaltou.

Quanto às chamadas “Emendas PIX”, a Procuradora destacou que “tais emendas individuais, mediante transferências especiais, precisam de uma capilaridade de controle, exatamente porque não têm finalidade”. E completou: “a rigor, a figura da transferência especial não deveria existir”.


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