Procuradora de Contas participa de Audiência Pública da CCJ que debateu a PEC dos Precatórios
A convite da presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Deputada Federal Bia Kicis (PSL-DF), a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto participou da Audiência Pública que discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2021, realizada nesta quinta-feira (09).
Sob a relatoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), a PEC mencionada prevê a alteração das regras de pagamentos de precatórios da União. Até 2029, as dívidas do governo decorrentes de processo judicial transitado em julgado com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitadas com entrada de 15% e nove parcelas anuais. Outra proposta seria a criação de um fundo de liquidação de passivos da União, com a venda de imóveis do governo, a alienação de participação societária e o recebimento de dividendos de empresas estatais, para antecipar o pagamento dos precatórios.
Para a equipe econômica do Governo Federal, a emenda se faz necessária diante do montante em precatórios previsto para 2022, estimado em mais de R$ 89 bilhões, o qual poderá comprometer os demais gastos do Executivo.
Ao fazer uso da palavra, Dra. Élida inicialmente lembrou aos presentes que, se aprovada a PEC 23/2021, esta será a 13ª emenda desde a Emenda nº 86/2015, promovendo alteração em série da Constituição em matéria financeiro-orçamentária. “Precisamos efetivamente redesenhar tanto a Constituição? Isso traz muita insegurança jurídica, não traz estabilidade macroeconômica”, alertou a Procuradora de Contas.
Também ressaltou que precatório se trata de despesa obrigatória e que não deve ser postergada, comprometendo a referência de controle. A representante ministerial expressou ainda sua apreensão quanto à possibilidade de se alienar imóveis públicos para quitar dívidas judiciais: “Eu trago, dentro da PEC 23, o quão temerário é pensar na gestão patrimonial para manejar a alienação de bens públicos para pagar despesas que têm essa dinâmica de despesa corrente. É despesa obrigatória, mas é despesa corrente. É absolutamente inadequado imaginar que se possa sair por aí alienando imóveis, alienando patrimônio estatal para quitar passivo de precatório”.
Outra preocupação da titular da 2ª Procuradoria de Contas diz respeito aos precatórios relativos a dívidas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Dra. Graziane Pinto defende que tais dívidas deveriam estar fora do teto de gastos, assim como está o próprio Fundeb. “Não cabe tratar o debate dentro do teto, tampouco fazer a compensação de dívida. O dinheiro é para a educação. Quem sofreria o calote em relação aos precatórios do FUNDEF seriam sobretudo os estudantes, os educandos”, pontuou.
Por fim, a Procuradora do MPC-SP lamentou a perspectiva de postergação ante o acúmulo do estoque de precatórios: “O Estado se ausenta de cumprir o seu desenho constitucional e entrega para a sociedade ainda mais insegurança jurídica.”
Assista na íntegra a participação da Dra. Élida Graziane Pinto:[video width="854" height="480" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2021/09/ahkcxvftv1un3mfkelelma.mp4"][/video]