Procuradora de Contas ressalta que devolução excessiva de duodécimos não significa “economia”, mas sim falta de planejamento
Após detido exame das Contas da Câmara de Vereadores do Município de Itupeva, referentes ao exercício de 2022, a Procuradora do MPC-SP Dra. Renata Constante Cestari emitiu parecer pela reprovação da matéria, com proposta de aplicação de multa aos responsáveis.
“Observada a adequação da instrução processual, respeitadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o Ministério Público de Contas opina pelo prosseguimento do feito com juízo de IRREGULARIDADE dos demonstrativos”, atestou.
Dentre as falhas apontadas pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas acerca das Contas de 2022 daquela Casa de Leis, a titular da 8ª Procuradoria de Contas deu destaque à situação deficitária do Sistema de Controle Interno.
As impropriedades encontradas no setor vão desde a inexistência de apontamentos de irregularidades e/ou outras condutas que denotem a atuação de fato do Controle Interno até a ausência de carreira ou cargo específico de Auditor/Controlador Interno, tornando precária a investidura do cargo.
“O Sistema de Controle Interno é da maior relevância. Exigência direta de importantes dispositivos constitucionais e legais, não pode ser relegado a segundo plano pelo ente, não sendo escusável que suas atribuições não estejam sendo executadas de forma efetiva. [...] O MPC reitera que não basta a mera existência de setor controlador, devendo haver atuação minuciosa a fim de evitar quaisquer desvios tanto da gestão dos recursos públicos, como às atribuições dos agentes”, alertou Dra. Cestari.
Quanto à gestão fiscal, a representante ministerial verificou uma superestimativa dos repasses feitos pela Prefeitura de Itupeva ao Legislativo local a título de duodécimos.
Ao final do exercício, a Edilidade devolveu cerca de R$ 1,6 milhão do total recebido de R$ 14.004.000,00. Ou seja, a acentuada devolução denotou que houve recebimento excessivo e desnecessário de recursos.
Ao se manifestar, a Câmara itupevense argumentou que a restituição dos recursos se deu em razão da não utilização dos valores para a conclusão de uma obra de demolição e da reforma do prédio do órgão, além de defender que a soma devolvida não se tratava de quantia tão expressiva.
A Procuradora fez questão de observar que “consideráveis devoluções ao final do exercício não significam “economia”, mas sim reflexo de deficiente planejamento que vem ocorrendo desde, pelo menos, o exercício de 2016”.
Sobre o tema, ressaltou ainda que “dentre outras consequências negativas de um planejamento ineficiente, verifica-se que o Poder Executivo foi privado de aplicar mais de R$ 1,5 milhão em serviços e obras públicas, deixando de beneficiar a população local em virtude de tal montante ter sido indevidamente destinado ao Legislativo, que dele não necessitava na magnitude obtida”.
Por fim, é preciso destacar que tal conduta tem sido causa de rejeição dos demonstrativos por parte da Corte de Contas paulista.
Acesse AQUI o parecer ministerial.