Procuradora fala sobre parceria com a CGM/SP para combate à corrupção
Quais as expectativas com relação a essa nova parceira?
Dra. Élida Graziane Pinto – A finalidade buscada pelo MPC-SP na parceria celebrada com a GCM é alcançarmos o ciclo virtuoso de controle, em que a detecção tempestiva e eficiente do enriquecimento ilícito dos agentes públicos, por meio de sistema de rastreamento universal, além de combater, promova a prevenção da corrupção de agentes públicos. A sabedoria popular, há muito, nos ensina ser melhor prevenir do que remediar. É preciso não apenas conter e punir situações já consumadas de enriquecimento ilícito, mas também é imprescindível desestimular – pedagogicamente – a sua futura ocorrência. O acompanhamento permanente e sistemático da evolução patrimonial e sua consistência em face dos rendimentos lícitos dos agentes públicos, por certo, promoverá a alteração da percepção de risco no funcionalismo público jurisdicionado pelo Tribunal de Contas paulista, reduzindo a probabilidade de eventuais condutas inadequadas. Eis a razão pela qual houve, em março deste ano, representação do MPC-SP ao TCE-SP para que – com suas competências de controle sobre o Governo Estadual e todos os municípios paulistas, excetuada a capital – promova o levantamento permanente da evolução patrimonial dos agentes públicos e decorrente exame da sua compatibilidade com os recursos e as disposições declaradas, na forma do art. 4°, § 2° da Lei 8.730/1993 (que aprimora o instituto já previsto no art. 13 da Lei 8.429/1992, ou seja, a Lei da Improbidade Administrativa).
Como a tecnologia tem auxiliado no combate à corrupção?
Dra. Élida Graziane Pinto – O que a GCM-SP já tem feito, com inegável eficácia e eficiência (na medida em que são necessários apenas quatro servidores para acompanhar e controlar as declarações de bens e direitos de 160 mil servidores municipais), é o cruzamento inteligente e sistemático de dados de agentes públicos. Como tais dados não são amparados por sigilo fiscal e estão disponíveis eletronicamente, o sistema de informação desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo faz a triagem (espécie de malha fina) segundo as matrizes de risco tecnicamente selecionadas pela CGM-SP.
O importante é que a tecnologia formulada e cedida ao MPC-SP pela CGM-SP opera em caráter permanente, além de ser dotada de mecanismos de atualização periódica. Na essência, tal programa contrasta as remunerações e subsídios dos agentes públicos com as respectivas declarações de bens e direitos, para – em um segundo momento – promover o cruzamento de tais informações com os bancos de dados públicos de registros de propriedade de automóveis, registros de titularidade de empresa ou participação societária, dentre outros.
Jurídica e metodologicamente, tal sistema pode ser manejado incidentalmente mediante a apreciação de denuncias/representações, quanto de ofício, por meio de amostragem randômica ou malha fina automatizada, a exemplo do modelo de processamento das declarações anuais de imposto de renda pela Receita Federal do Brasil.
Estão previstas ações educativas complementares a essa opção para atuar na prevenção à corrupção?
Dra. Élida Graziane Pinto – As ações educativas fazem parte da nossa proposta de atuação e já estão em curso, na medida em que, no dia 16 de Maio, o tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou seu I Seminário de Controle Interno, com ampla participação de agentes públicos estaduais e municipais, para debater – entre outras matérias – a experiência bem sucedida da CGM-SP com o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos paulistanos e o desbaratamento da assim chamada “Máfia do ISS/Habite-se” no ano passado.
Nesse sentido, o público-alvo de tais ações reside primordialmente nos órgãos de controle interno de todos os 644 municípios paulistas jurisdicionados pelo TCE-SP, além da Controladoria Geral da Administração no âmbito do Poder Executivo do Estado de São Paulo, os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual e do próprio Tribunal de Contas paulista, para que os instrumentos previstos na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Federal 8730/1993 sejam manejados preventiva e rotineiramente no combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos e, por conseguinte, mitiguem os riscos de corrupção por parte de tais agentes.
Esta, por sinal, é uma das metas do Fórum de Combate à Corrupção no Estado de São Paulo (Foccosp).