Publicação em
26/05/2025

Na manhã de sexta-feira (23), a Procuradora-Geral de Contas do Estado, Dra. Leticia Feres, esteve na sede da PGE/SP, para participar como painelista do Il Seminário de Direito Administrativo Sancionador, Regulação e Órgãos de Controle (II DASROC), promovido pelo Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN) e pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 

O painel teve como tema o "Direito Administrativo Sancionador nos Tribunais de Contas: Impactos da LINDB".

Os Tribunais de Contas estão incorporando essa nova mentalidade. Ainda estamos num momento de mudança de cultura”, iniciou a Procuradora ao ponderar as alterações sofridas pela LINDB a partir de 2018. 

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Dec-Lei n° 4.657/1942). estabeleceu regras gerais para a aplicação e interpretação das leis no país, ou seja, trata-se de norma jurídica que visa regulamentar outras normas. 

Inicialmente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), ela foi alterada em 2010 para abranger todo o direito, e não somente o direito civil.  Assim, a LINDB versa sobre a aplicação do direito no tempo e no espaço, sendo essencial para o ordenamento jurídico. 

Passados oito anos, a Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, acrescentou 11 artigos, do 20 ao 30, à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. As disposições inseridas trouxeram segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, garantindo maior previsibilidade e segurança aos atos administrativos, e evitando que decisões sejam tomadas sem a devida observação das consequências práticas.

Apesar de não encontrarmos muitas decisões mencionando expressamente a LINDB, não significa que ela não tem impactado fortemente os Tribunais de Contas. Temos notado mudanças nas decisões, e uma preocupação crescente com os efeitos das sentenças”, afirmou a Chefe do MPC-SP.

E continuou: “o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por exemplo, tem focado muito no papel pedagógico orientativo, como indutor de boas práticas. E acredito que a LINDB tenha sido essencial no fomento desse controle preventivo.”

Além disso, a Procuradora lembrou que a referência à LINDB está presente em diversas manifestações de defesa, bem como nas manifestações do Ministério Público de Contas paulista.

Em seguida, Dra. Formoso Feres ressaltou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pode valorizar ainda mais a função da Corte de Contas como órgão que orienta e que dá segurança jurídica, aniquilando a imagem de “gargalo” ou obstáculo para o gestor público.

Por fim, a representante ministerial destacou a importância ampliada da jurisprudência diante da ausência de definições mais objetivas em relação a dolo e dosimetria.

Hoje, nós percebemos no TCESP um cuidado cada vez maior na organização e uniformização da jurisprudência, denotando o compromisso permanente com a segurança jurídica”, revelou.

O painel também contou com a presença do Dr. Ismar Viana, Auditor de Controle Externo do TCE-SE e Coordenador da Pós-graduação em Direito Sancionador da Faculdade de Direito; e da Dra. Karina Harb, Mestre e Doutora em Direito, Assessora de Controle Externo doTCMSP, professora e especialista em Direito Administrativo. A mediação da mesa ficou por conta da Professora Dra. Ariane Shermam, pesquisadora na área do Direito Administrativo e Assessora de Conselheiro no TCE/MG.