Publicação em
23/10/2024

Somente 35 dos mais de 70 pedidos foram habilitados para participação na audiência pública convocada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes para discutir o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo na terça-feira, 22 de outubro.
 
A titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, Dra. Élida Graziane Pinto, esteve entre os expositores selecionados.
 
A audiência foi realizada com o objetivo de dar voz a especialistas para que, com seus argumentos e informações técnicas, pudesse subsidiar a Corte no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7662 e ADI 7675) apresentadas contra a lei estadual que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.

Não tenho dúvida de que se trata de questão jurídica de alta relevância e significação, pois envolve não apenas o direito à educação como também o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, afirmou o Ministro.

Em sua contribuição, a Procuradora de Contas trouxe à tona o debate sobre a indevida destinação de recursos da Educação para custeio de despesas atinentes a outras áreas.

Não é possível que aceitemos que uma lei complementar estadual invada a competência que é privativa da União, a de fixar o que é ou não despesa elegível à manutenção e desenvolvimento do ensino”, frisou.

Igualmente afirmou que “embora a lei estadual reconheça que os monitores militares, profissionais da reserva, jamais poderão ser considerados profissionais da Educação para todos os fins da legislação educacional, certamente eles entrarão na parcela do que é computado no gasto mínimo em educação como despesa que, apesar de não se tratar de remuneração dos profissionais, ainda sim seria supostamente uma despesa computada como manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Dra. Graziane questionou inclusive a figura do monitor cívico-militar na promoção de segurança nas escolas, o qual possivelmente será remunerado com valores superiores aos do piso do magistério.

É um contrassenso alocar recursos escassos, como são os recursos educacionais, com tantos gargalos no atendimento da sociedade, para supostamente trafegar o dinheiro da Educação para um gasto em Segurança Pública”.

Além disso, a representante ministerial chamou a atenção para a possibilidade do fomento à terceirização da educação básica obrigatória a partir do modelo adotado na Escola Cívico-Militar, que faz parceria com a Associação dos Militares Inativos.

Não é possível permitir terceirização insidiosa e tergiversadora da execução direta da educação básica obrigatória”, alertou a Procuradora.
 

Sobre as ADIs
Entre outros aspectos, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7662 e 7675 alegam que o Programa Escola Cívico-Militar não possui respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996), ao prever a presença de policiais militares enquanto modelo de ensino.

Também argumentam que o projeto promove uma “verdadeira militarização da escola civil”, afrontando a gestão democrática do ensino público e desvirtuando as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar.

Assista à participação na íntegra da Dra. Élida Graziane Pinto.