Publicação em
04/08/2025

Atendendo ao convite da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), a Procuradora de Contas do MPC-SP e Livre-Docente em Direito Financeiro, Dra. Élida Graziane Pinto, ministrou palestra no webnário “Tributação sobre o Consumo – Desafios e Perspectivas com a EC 132/2023”, transmitido pelo canal do YouTube da Atricon, na sexta-feira (01).

Atualmente em processo de implementação no país, a Reforma Tributária do Consumo objetiva simplificar, impulsionar o crescimento econômico, reduzir desigualdades sociais e regionais. Com a adoção do princípio do destino, a arrecadação de tributos passará a ocorrer no local do consumo — e não mais na origem —, podendo beneficiar Estados e Municípios menos desenvolvidos. 

Ao modernizar e alinhar o modelo brasileiro a práticas internacionais, a Reforma promove uma transformação profunda no sistema de tributos indiretos. 

A proposta prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados e Municípios — ambos comporão um modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

Em sua abordagem, a Procuradora sinalizou que, diante da iminente simplificação tributária, inevitavelmente ocorrerá um redesenho federativo estrutural.

Em alguma medida, implica, sim, uma perda de autonomia federativa. É preciso reconhecer que há um trade-off, que há uma espécie de transição em que os Estados e Municípios abdicam-se de significativa parcela de autonomia legislativa, de significativa parcela de autonomia decisória a respeito dos seus principais tributos, dos seus principais impostos — no caso dos Estados, o ICMS; e no caso dos municípios, o ISS”.

Em seguida, ela fez ponderações à instância nacional que integrará o novo “ecossistema” tributário: o Conselho Federativo (Comitê Gestor do IBS).

Essa entidade centralizará o recolhimento do IBS feito pelos contribuintes de todo o país, efetuará a compensação de débitos e créditos (inclusive ressarcindo eventuais créditos acumulados pelas empresas) e distribuirá, de forma automática, a receita aos Estados e Municípios.

Precisamos (sistema de Tribunais de Contas) ter clareza desse movimento, do que se passa em torno da unificação do ICMS e do ISS no âmbito do IBS, e da administração de algo em torno de R$ 1 trilhão”. E completou: “preocupa-me que o Comitê Gestor do IBS tenha grande margem de deliberação infralegal, e que essa possibilidade de deliberação seja monitorada a posteriori — em vez de em tempo real.”

Assista ao vídeo: