Publicação em
04/12/2023

Após detida análise de toda a instrução processual, inclusive das justificativas apresentadas pela defesa frente a prévios questionamentos do MPC-SP, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto opinou pela irregularidade da prestação de contas de adiantamento, relativo à Verba de Representação, efetuada em agosto de 2023 no âmbito da Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo.

Em que pesem os argumentos ofertados pela defesa, o MPC entende que a matéria não merece aprovação”, afirmou a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

Em setembro de 2023, a pasta estadual encaminhou à Corte de Contas paulista a documentação relacionada à prestação de contas em questão, atendendo ao disposto no artigo 51, das Instruções do TCESP nº 01/2020, que diz que “os processos relativos às despesas com representação do responsável pela Pasta serão encaminhados a este Tribunal, pelo Sistema e-TCESP, em até 10 (dez) dias úteis após o prazo final para prestação de contas”.

No período de 01/08/23 a 23/08/23, foram emitidas duas notas de empenho no valor total de R$ 90 mil para cobertura de despesas a título de Verba de Representação do Gabinete do Governador. Gastou-se a quantia de R$ 84.280,65, e o restante de R$ 5.719,35 foi devidamente anulado e recolhido.

Entretanto, Dra. Graziane chamou a atenção para o fato de que o montante de mais de R$ 84 mil, gasto com alimentação, não possuía qualquer especificação das despesas, as quais se fossem anualizadas, alcançariam a soma aproximada de R$ 1 milhão.

Também fez questão de observar que o referido valor “sem detalhamentos e sem suficiente motivação - na categoria ampla de alimentação e destinado ao consumo de um único mês, fora do regime ordinário dado pelo art. 37, XXI da CF/1988, corresponde a todo o valor anual admitido para a hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, II da Lei 14.133/2021, já com os valores devidamente atualizados pelo Decreto Federal 11.317/2022 (a saber, R$ 57.208,33)”.

Assim, ainda no mês de outubro, a representante ministerial solicitou que os responsáveis fossem notificados a fim de explicitarem os gastos realizados com alimentação e a necessária caracterização de excepcionalidade da despesa.

Sobre o tema, a Secretaria de Governo, mais uma vez, argumentou que tais dispêndios realizados em agosto como verba de representação poderiam ser divididos somente em gêneros alimentícios, sucos e frutas, verduras e legumes, carnes, aves e peixes, pães e bolachas, queijos e frios.

No entender deste Órgão Ministerial, a nova prestação de contas apresentada persiste evasiva e superficial, donde ainda se mostra insuficiente para evidenciar as despesas [...]continua sendo demasiadamente genérica e sem qualquer indicação pormenorizada de gastos”, observou a Procuradora do MPC-SP.

Para ela, a apresentação de uma relação detalhada das despesas realizadas seria fundamental para se avaliar a natureza e a adequação dos gastos.

A relação detidamente discriminada dos dispêndios não é mera formalidade, mas sim mecanismo de transparência do uso do dinheiro público. A razão pela qual se revela imperativa a explicitação unitária de todos os gastos passa pelo dever de análise dos fatos à luz do comando legal, o qual, por seu turno, só admite a adoção do regime de adiantamento no bojo de elenco taxativo de hipóteses de despesas, que devem ser – cada qual – motivadas e avaliadas diante do caso concreto”, frisou.

A Procuradora de Contas também destacou que a prestação de contas feita pela Secretaria de Governo tem sido diferente das prestações de contas recebidas dos Poderes Judiciário e Legislativo paulistas, os quais têm prezado pelo detalhamento dos dispêndios.

Ante o exposto, diante tanto da ausência de comprovação concreta de que a lei foi cumprida, quanto da falta de detalhamento dos gastos; bem como em face do descumprimento de recomendações anteriores, somente resta ao Ministério Público de Contas opinar pela irregularidade da prestação de contas de adiantamento”, atestou Dra. Élida Graziane.

Por fim, a Procuradora manifestou ainda que, no caso de a Corte de Contas entender que a matéria é passível de aprovação, faz-se necessário que a Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo seja notificada para apresentar os presentes gastos com indicação individualizada de cada um, “assim como o fazem os demais Poderes nas suas prestações de contas de adiantamentos”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.