Publicação em
07/05/2023

Após detido exame do processo referente às contas anuais de 2021 da Prefeitura Municipal de São Roque, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari se manifestou pela emissão de “Parecer Prévio Desfavorável, com recomendações, uma vez que as Contas de Governo não se apresentam dentro dos padrões esperados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

O Município de São Roque, conhecido como “Terra do Vinho”, está localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, a cerca de 60 km de São Paulo. Com pouco mais de 93 mil habitantes, a cidade apresentou PIB superior a R$ 3 bilhões segundo estimativa do IBGE para 2021.

Ao instruir as contas municipais são-roquenses do exercício em análise, a equipe de Fiscalização do TCE-SP apontou uma série de irregularidades que fundamentou o parecer emitido pela titular da 8ª Procuradoria de Contas.

O cerne das impropriedades consistiu na preocupante qualidade dos gastos realizados pelo Executivo municipal. Nos últimos cinco exercícios, a situação dos indicadores operacionais de gestão (IEG-M) esteve aquém do desejável.

Em 2021, a nota foi insuficiente em seis dos sete índices que avaliam a gestão: i-Planejamento, i-Fiscal, Educ, i-Saúde, i-Amb e i-Cidade obtiveram nota geral "C" (baixo nível de adequação), denotando uma administração deficitária e inapta para alcançar a emissão de parecer favorável.

Mister frisar que não basta atingir os mínimos constitucionais nas mais variadas frentes. É fundamental garantir a efetividade dos gastos públicos, para que o verdadeiro interessado, o cidadão, possa auferir os resultados de uma gestão pública adequada”, frisou Dra. Cestari.

É preciso ressaltar que o artigo 70, caput, da CF/88, conferiu aos Tribunais de Contas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos seus jurisdicionados, no que diz respeito à legalidade, mas também sob o enfoque da legitimidade e economicidade dos gastos.

A manifestação ministerial recordou ainda que, em novembro de 2021, ao apresentar os resultados do IEG-M Ano-Base 2020, o atual Presidente da Corte de Contas paulista, Conselheiro Sidney Beraldo, disse que o TCE-SP passaria a incluir o IEG-M como critério determinante na emissão de parecer desfavorável às contas municipais, pois o atendimento aos quesitos do indicador garante eficiência, efetividade dos gastos e boa governança.

Importa lembrar que, mais do que aferir a formal aplicação de recursos, a investigação sobre a efetividade das políticas públicas necessariamente passa pelo controle da qualidade dos serviços prestados à população. Um índice da envergadura do IEGM certamente deve trazer consequências para as Administrações que não demonstrem melhoras”, acrescentou a Procuradora de Contas.

Sobre a efetividade das políticas públicas, o MPC-SP igualmente destacou que não basta o “formal cumprimento contábil” dos pisos da educação e da saúde, por exemplo. “O controle externo deve rechaçar gestão que não assegure a cobertura do padrão mínimo de qualidade esperado”, defendeu.

Por fim, a representante ministerial alertou os gestores públicos sobre a importância da realização de um efetivo planejamento na esfera pública, “tendo em vista ser essa uma dimensão que contribui para o alcance de melhores índices nas demais esferas do IEG-M, o que significa alcançar a excelência na gestão pública, materializada nos serviços públicos e consequentemente no atendimento dos interesses da sociedade”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.