Publicação em
17/11/2022

A Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo (PRT2) entrou em contato com o Ministério Público de Contas do Estado para firmarem uma atuação conjunta no combate ao trabalho infantil e na promoção da dignidade do trabalho do adolescente, por meio de recomendação aos municípios paulistas de Biritiba Mirim e de Itaquaquecetuba.

Segundo dados do Censo Demográfico 2010, esses Municípios estão entre aqueles onde há maior incidência de trabalho infantil, além de auferirem índices indesejáveis de IDHM no Estado de São Paulo.

A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho é uma área temática de atuação nacional que objetiva promover políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal, do trabalho infantil artístico, do trabalho infantil doméstico, da exploração sexual comercial, dentre outros.

A 3ª Procuradoria do MPC-SP, responsável pela atuação ministerial nas contas de governo de Biritiba Mirim, e a 5ª Procuradoria, atuante no controle das contas de Itaquaquecetuba, aceitaram a proposta e firmaram a parceria com a PRT2, por intermédio de seus titulares, os Procuradores de Contas Dr. José Mendes Neto e Dr. Rafael Antonio Baldo, respectivamente.

O ato recomendatório conjunto prevê uma série de providências a serem tomadas por cada Município. Entre elas:  realizar busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19; garantir verbas suficientes para implementação do(s) programa(s) municipal(s) de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente; elaborar, no prazo de 120 dias, diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido; promover, periodicamente, campanhas de conscientização da população em geral quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil e de trabalho prejudicial (insalubre, perigoso, noturno ou prejudicial à moralidade) aos adolescentes com idade entre 16 e 18 anos de idade.

A participação do Ministério Público de Contas nesta iniciativa se faz essencial dada a imprescindibilidade de sua atribuição no controle e fiscalização do cumprimento orçamentário dos municípios paulistas.

Acesse a íntegra das recomendações: Biritiba Mirim e Itaquaquecetuba.