Procuradoria aborda questão sobre os contratos de gestão e a possível “fuga das regras do Direito Administrativo"
O Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, manifestou-se pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas referente ao exercício de 2021 do Contrato de Gestão celebrado entre a Secretaria de Saúde e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca.
Firmado em dezembro de 2019, pelo valor total de R$ 187.241.678,00, o contrato em questão teve por objeto a operacionalização da gestão e execução de serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Campinas, pelo prazo de 5 anos.
Somente no exercício examinado, foram repassados cerca de R$ 30 milhões para a Fundação, a qual realizou diversas contratações de empresas de serviços médicos, segundo documentação anexada ao processo. Essas contratações caracterizaram a `quarteirização’ de um serviço que lhe havia sido `terceirizado’.
Ainda em maio de 2021, Dr. Baldo se posicionou pela reprovação do referido Contrato de Gestão diante da preocupação do Ministério Público de Contas em relação à celebração de convênios entre a esfera pública e a esfera privada. Para o representante ministerial, tais parcerias poderiam “representar uma simples fuga das regras do Direito Administrativo, podendo acarretar sérios prejuízos ao controle externo, social e político das atividades atinentes à esfera pública”.
Já na prestação de contas em análise, o parecer ministerial constatou que “a contratação de médicos terceirizados por parte do Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca representa, em verdade, típica fuga para o direito privado, buscando arrefecer as normas destinadas a orientar a prestação destes serviços, onerando desnecessariamente o Estado”.
O Procurador de Contas ressaltou ainda que a “prestação de serviços típicos do Estado por Organizações Sociais deve ser realizada de forma direta e intransferível, o que não ocorreu no presente caso”.
Além de evidenciar que a beneficiária não possuía a capacidade necessária para executar o contrato, a chamada `quarteirização’ teve impacto direto na precariedade dos serviços médicos prestados. Tal fato pôde ser verificado pela equipe de Fiscalização que apurou a realização de plantões médicos superiores a 24 horas ininterruptas de duração, em desobediência ao artigo 8º da Resolução CREMESP SP nº 90, e a ausência do controle biométrico dos profissionais médicos.
Outra falha destacada na prestação de contas de 2021 do contrato firmado entre o Governo paulista e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca refere-se à falta de demonstrativo individualizado dos custos para a estipulação de metas e elaboração do orçamento, prejudicando a verificação da efetividade do ajuste. O cenário foi piorado ao se observar que não houve o devido atendimento a diversas metas estabelecidas.
Por fim, mas igualmente alarmante foi a averiguação de conteúdos desatualizados no portal de transparência da Fundação, como a ausência de demonstrativos de receitas e despesas relativos a 2023, e a falta de disponibilização do registro das competências e estrutura organizacional da entidade. Tal desacerto agravou ainda mais a ausência da demonstração da vantajosidade desse contrato.
Diante disso, o Procurador de Contas Rafael Antonio Baldo propõe a rejeição da Prestação de Contas do Exercício de 2021 do Contrato de Gestão celebrado entre a Secretaria de Saúde e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca.
Acesse AQUI o parecer ministerial.