Procuradoria acredita que Município foi omisso em prestação de contas referente a contrato com Organização Social
No dia 14 de fevereiro, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP, emitiu parecer acerca da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Barueri ao Instituto Inovação em Gestão Pública, no exercício de 2018, por meio de Contrato de Gestão. Para o representante ministerial, os demonstrativos apresentados trouxeram uma série de irregularidades que suscitou a manifestação pela irregularidade da matéria.
No final do mês de dezembro de 2017, a Prefeitura de Barueri firmou Contrato de Gestão com o Instituto Inovação em Gestão Pública objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de educação na Escola Municipal Maternal Wandeir Ribeiro, localizada no bairro da Vila São Luiz (Valparaizo). A Administração Pública celebrou o ajuste com a Organização Social no valor de mais de R$ 3,5 milhões, com vigência de 12 meses.
Ao efetuar a auditoria sobre a prestação de contas do referido contrato em 2018, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado apontou diversas falhas como o gasto com serviços de contabilidade incompatíveis com os praticados em ajustes semelhantes e o pagamento realizado em valor superior ao autorizado sem a devida comprovação dos serviços prestados.
Quanto à despesa com serviços de contabilidade, a inspeção constatou que o “custo mensal praticado encontra-se desproporcional quando comparado com o de outros ajustes celebrados por organizações sociais com objetos semelhantes”. Já a Prefeitura alegou que o dispêndio se deu em razão da “amplitude” do objeto contratado que contemplava tanto a prestação de contas mensais para o Município, quanto todos os demais serviços contábeis da OS.
Em seu parecer, Dr. Giordano Fontes ressaltou que “os repasses do erário foram utilizados na quitação de obrigações alheias à execução do Contrato de Gestão, no caso, custearam despesas privadas com funções rotineiras de contabilidade da organização social, e com isso, desviados da consecução do interesse público. Logo, os serviços contábeis não decorrentes da execução do ajuste deveriam ter sido suportados pelos cofres do Instituto Inovação em Gestão Pública, seja por meio de mão de obra própria ou de empresas terceiras”.
A segunda irregularidade apontada diz respeito à contratação de uma assessoria para prestar serviços de capacitação de profissionais administrativos e educacionais. Enquanto o valor expressamente autorizado no orçamento era de somente R$ 19,6 mil, a contratação da empresa foi realizada pela soma de R$ 39,2 mil. Para agravar a situação, não houve a devida comprovação dos serviços prestados, tais como lista completa de participantes, cursos e a respectiva carga horária.
O Procurador observou que tal cenário evidenciou a falta de controle efetivo sobre a execução de serviços contratados e entendeu ainda ser necessária “a condenação dos responsáveis ao ressarcimento do montante cuja utilização ocorreu sem a aquiescência do Poder Público e a aplicação restou ausente de comprovação”.
O representante ministerial também destacou a omissão dos responsáveis em atender integralmente as requisições expedidas pela Corte de Contas paulista. O Executivo municipal deixou de encaminhar documentação essencial para o pleno exercício fiscalizatório como o parecer de auditoria independente a respeito das demonstrações contábeis e um documento acerca de possível aquisição de bens patrimoniais com recursos do Contrato de Gestão.
Para fundamentar o porquê que a falha acima mencionada não deve ser relevada, Dr. João Paulo mencionou o parágrafo único do artigo 32, da Constituição Estadual, segundo o qual prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Acesse AQUI o parecer ministerial.