Publicação em
03/09/2021

Nesta quarta-feira (01), a 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo expediu o parecer técnico acerca das contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Araraquara. Para o Procurador Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, responsável pela manifestação, os demonstrativos estão majoritariamente comprometidos e em desconformidade com os parâmetros constitucionais necessários à aprovação da matéria.

O relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado revelou que a Prefeitura araraquarense mais uma vez cometeu graves falhas no tocante à gestão fiscal, débitos judiciais e encargos sociais. O endividamento municipal de curto e longo prazos foi agravado pelo déficit de mais R$ 51,5 milhões da execução orçamentária, correspondente à quase 7% das receitas realizadas em 2019. Também prejudicado ficou o resultado econômico, inclusive, com reversão do resultado antes positivo, passando de R$ 30.841.314,16 em 2018 para -R$ 9.231.669,87. “Cabe ressaltar que esse quadro negativo perdura desde o exercício de 2017, correspondendo esse período, portanto, a praticamente todo o mandato do responsável pelas contas (2017-2020)”, destacou o Procurador.

Quantos às ocorrências com os encargos sociais, apurou-se que o Executivo municipal efetuou tardiamente os recolhimentos dos valores devidos ao INSS, gerando cobrança de juros e multas. Além disso, os recolhimentos do PASEP referentes às competências de janeiro a dezembro de 2019 corresponderam a apenas 10% do valor devido, permanecendo em aberto um montante de mais de R$ 6,2 milhões que, certamente, será acrescido de juros e multas.

O representante ministerial também chamou a atenção para a reincidência no descumprimento à regra prevista na EC 99/2017 que determina a quitação de precatórios em atraso até 2024. Até 31 de dezembro de 2019, a Prefeitura Municipal de Araraquara possuía o saldo de R$ 142.934.599,86 em dívidas judiciais. No exercício examinado, o Executivo depositou o montante de pouco mais de R$ 10,5 milhões. Se tal ritmo de repasses for mantido, depreende-se que as dívidas com precatórios não estarão liquidadas até o exercício de 2024.

No rol de irregularidades, houve ainda o desrespeito ao prazo limite de remessa dos duodécimos financeiros ao Legislativo Municipal. Verificou-se que os valores dos duodécimos foram pagos em três parcelas durante os meses, e a última parcela de todos os meses ultrapassou o prazo estipulado pela Constituição Federal (até o dia 20 de cada mês). "Nos termos do art. 29-A, §2º, II, da Constituição Federal, o desacerto configura crime de responsabilidade do Prefeito, não parecendo razoável se admitir que, mesmo tendo praticado conduta constitucionalmente alçada à grave condição de crime de responsabilidade, o responsável possa ter seus demonstrativos avalizados pelo Controle Externo”, alertou o Dr. Matuck Feres.

Além de opinar pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas de 2019 da Prefeitura de Araraquara, o MPC-SP também pleiteou que o gestor seja multado em razão da “reincidência sistemática no descumprimento às recomendações exaradas pelo Tribunal”.

 Acesse AQUI o parecer ministerial.