Procuradoria de Contas age rapidamente para evitar que Prefeituras continuem sonegando informações contábeis
Na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 3 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado GP nº 37/2021 em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento se refere ao terceiro bimestre das contas de governo de Câmaras e Prefeituras Municipais, e objetiva alertar tais órgãos quanto à possível desobediência ao disposto na LRF.
Além disso, o Comunicado relacionou 11 Prefeituras e 2 Câmaras de Vereadores que deixaram de enviar o balancete contábil do mencionado bimestre ao Sistema Audesp. Sobre essa falha, a 1ª Procuradoria de Contas, pelo terceiro ano consecutivo, tomou as providências que entendeu cabíveis em relação aos municípios sob sua atuação — requereu ao TCE-SP a aplicação de multa aos responsáveis, com fundamento no artigo 104, incisos IV e V, da Lei Complementar Estadual 709/1993.
O Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo – AUDESP faz o processamento eletrônico de dados dos órgãos jurisdicionados da Corte Paulista, disponibilizando informações significativas de interesse fiscalizatório. “A obrigação de envio de informações ao Sistema AUDESP é disciplinada no artigo 55 das Instruções 01/2020, aprovadas pela Resolução TCE-SP 07/2020, em vigor desde 22.09.2020”, lembrou o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pela manifestação.
Ao sonegarem as informações contidas nos balancetes contábeis, órgãos e entidades dificultam a análise dos seus próprios dados de receitas e despesas.
Em 2019, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa peticionou ao Tribunal de Contas a autuação de multa para as Prefeituras de Álvaro de Carvalho e de Ouro Verde, e às Câmaras Municipais de Narandiba, Cabrália Paulista e Sud Mennucci. Já em 2020, o pedido de aplicação de multa pela sonegação de balancetes contábeis foi para as Prefeituras de Álvaro de Carvalho, Bady Bassitt, Embu-Guaçu e Estiva Gerbi, e novamente para a Prefeitura de Ouro Verde e a Câmara Municipal de Sud Mennucci.
Neste ano, Dr. Neubern pleiteou a prescrição da penalidade para as Prefeituras de Júlio de Mesquita e de Presidente Epitácio. E ressaltou que “considerou por bem agir desde já, de modo a evitar que a sonegação de mais dados venha a prejudicar o natural andamento dos trabalhos de Fiscalização e que eventual atraso no envio das informações seja também sancionado”.
Acesse as petições: PM Júlio de Mesquita e PM Presidente Epitácio.