Publicação em
05/09/2026

O contraste entre os gastos com shows artísticos e as necessidades identificadas em áreas essenciais levou a 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo a apontar uma “irregular inversão de prioridades” na aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura Municipal de Santa Branca.

A análise consta do parecer emitido pela Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, no processo que examina o contrato celebrado por inexigibilidade de licitação entre a Prefeitura de Santa Branca e a Trust Music Produções Artísticas Ltda. O ajuste previu o pagamento de R$ 380 mil pela apresentação da dupla sertaneja Rio Negro & Solimões, realizada em 25 de maio de 2025, durante a 39ª Expo FASBRA. O contrato, porém, integrava um conjunto de contratações de shows para o mesmo evento, que totalizou R$ 1,14 milhão.

Embora a Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não tenha apontado irregularidades formais na contratação e em sua execução, chamou atenção para o alto valor da despesa quando comparado aos índices insatisfatórios do Município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) em setores considerados primordiais.

A partir desse ponto, o parecer do MPC-SP aprofundou a análise sobre a legitimidade da escolha administrativa.

Para Dra. Élida, o controle externo não deve se limitar à verificação do cumprimento formal de limites constitucionais e legais. A análise deve alcançar a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade das decisões administrativas, especialmente quando envolvem gastos discricionários de elevado custo de oportunidade diante da realidade socioeconômica do Município.

A discricionariedade administrativa não pode eliminar o dever de realizar escolhas coerentes com as necessidades concretamente diagnosticadas no território. A liberdade para definir a conveniência e oportunidade dos gastos encontra limite na própria finalidade pública”, afirmou a Procuradora. Para ela, cabe ao gestor observar “uma adequada prioridade alocativa dos recursos disponíveis”.

O diagnóstico utilizado no parecer mostra que, durante quatro exercícios consecutivos, Santa Branca não conseguiu alcançar sequer o conceito “B” do IEG-M nas três áreas finalísticas diretamente relacionadas à prestação de serviços públicos essenciais: educação, saúde e meio ambiente. Os resultados permaneceram entre os menores níveis de efetividade aferidos pelo TCESP.

Na educação, o Município permaneceu com conceito “C” no i-Educ e, em 2024, não cumpriu o piso nacional do magistério. Enquanto o valor nacional era de R$ 4.580,57, o piso municipal correspondia a R$ 3.832,00. A Controladoria Municipal identificou 40 ações judiciais relacionadas à questão, das quais poderia resultar um passivo estimado em R$ 3.020.991,58. Auditorias também constataram deficiências na infraestrutura das unidades escolares e problemas relacionados à merenda e ao transporte escolar, além da permanência de impropriedades já objeto de recomendações em exercícios anteriores.

Na saúde, a situação examinada pelo MPC-SP revelou outro contraste. Em 2023, Santa Branca apresentava conceito “C” no i-Saúde, resultado que permanecia estagnado havia três exercícios, e o gasto anual por habitante era quase 20% inferior à média dos 644 municípios paulistas. Todas as unidades municipais necessitavam, em diferentes graus, de manutenção predial, mas não havia previsão na Lei Orçamentária Anual para reforma, ampliação ou construção de unidade de saúde.

O parecer destaca um dado ainda mais sensível: 35 dos 146 medicamentos integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais estavam em falta havia mais de um mês, o equivalente a 24% dos itens. Também haviam sido constatados problemas de infraestrutura e de controle de estoque no Pronto Atendimento Municipal.

O cenário ambiental e de saneamento completou o diagnóstico. Conforme os dados das contas municipais de 2023 considerados na manifestação, o tratamento de esgoto alcançava apenas 4,40% da população de Santa Branca, e somente 50,38% dos habitantes eram atendidos com abastecimento de água.

Foi diante desse conjunto de necessidades que a Procuradora questionou a prioridade conferida às despesas com entretenimento. “Configura-se como irregular e abusiva a priorização de despesa discricionária em detrimento de despesas obrigatórias inadiáveis, a exemplo do piso remuneratório dos profissionais da educação, cujo descumprimento pelo Município de Santa Branca tem sido judicializado”, registrou. Na sequência, acrescentou: “O desembolso de recursos escassos com shows e festividades implica desfinanciamento de políticas públicas fiscalmente incomprimíveis”.

A manifestação introduz, nesse contexto, o conceito de custo de oportunidade na aplicação dos recursos públicos. Para o MPC-SP, quanto maior a despesa e mais urgentes as necessidades que concorrem pelos mesmos recursos, maior a relevância da escolha feita pelo administrador. O dinheiro destinado às atrações artísticas, argumenta o parecer, necessariamente deixa de estar disponível para políticas ainda não implementadas, investimentos capazes de melhorar os serviços, infraestrutura, oportunidades econômicas ou redução de passivos municipais.

A Procuradora sustenta que a escolha de Santa Branca deve ser analisada também à luz de um alerta emitido pelo TCESP em outubro de 2022, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e originado de recomendação do próprio Ministério Público de Contas. O documento advertiu que gastos com shows artísticos podem ser considerados ilegítimos quando comprometerem serviços públicos essenciais, como educação, saúde e saneamento básico, ou contribuírem para o desequilíbrio fiscal.

Ao avançar sobre a lógica das prioridades orçamentárias, Dra. Élida destaca que obrigações relacionadas à dispensação de medicamentos essenciais e ao tratamento de água e esgoto não podem ser simplesmente adiadas, pois correspondem a despesas não suscetíveis de contingenciamento, associando sua proteção à noção de “mínimo existencial” no Direito Financeiro.

Cabe impugnar a hipótese de que seja ‘furada a fila’ de prioridades normativas durante a execução orçamentária”, alerta a titular da 2ª Procuradoria ao avaliar que houve uma alocação desproporcionalmente elevada de recursos públicos nos shows da Expo FASBRA, configurando uma escolha fiscalmente ilegítima diante das necessidades existentes no Município.

Não cabe frustrar a primazia alocativa que ampara tais ações governamentais essenciais, por meio de descumprimentos, desabastecimentos, desassistências e passivos judicializados, entre outras estratégias de inversão de prioridades ao longo da execução do orçamento, para custear shows e festividades onerosos e meramente voluptuários”, concluiu a Procuradora de Contas.

Acesse AQUI o parecer.