Procuradoria de Contas aponta fragilidades estruturais e pede aprofundamento de análise das contas da Educação paulista de 2024
Em parecer técnico encaminhado ao Tribunal de Contas, a Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, apontou que as Contas Anuais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), referentes ao exercício de 2024, revelam a permanência e, em alguns casos, o agravamento, de problemas já conhecidos na rede estadual de ensino. O documento sustenta que o cenário identificado não decorre de falhas episódicas, mas de um “padrão histórico de inércia e de descumprimento sistemático dos comandos constitucionais e legais de proteção ao direito fundamental à educação”.
A Procuradora afirma que muitas das irregularidades verificadas já haviam sido apontadas pelo MPC em pareceres anteriores, especialmente nas análises das contas de 2014 da Pasta. Entretanto, passados mais de dez anos, persistem problemas ligados à precariedade da infraestrutura escolar, contratação massiva de professores temporários, deficiência de aprendizagem, evasão escolar, falhas na alimentação escolar, ausência de acessibilidade e insuficiência de investimentos estruturais, o que denota “fragilidade deliberada e crônica da política pública educacional do Estado de São Paulo”.
Para ela, entretanto, “o quadro atual, examinado nas contas de 2024, é ainda mais preocupante”, pois outros problemas surgiram.
No eixo orçamentário, o parecer chama atenção para a execução nula do Programa 0814, voltado à expansão, melhoria e reforma da rede física escolar e administrativa. Embora a Secretaria tenha alegado reestruturação programática e incorporação das ações a outro programa, o MPC-SP afirma que a alteração comprometeu a transparência e a rastreabilidade dos investimentos destinados à infraestrutura escolar.
A Procuradora de Contas ressalta que “a ausência de execução de programas previstos no orçamento fragiliza o próprio ciclo orçamentário”, acrescentando que tal dinâmica pode representar “risco concreto de substituição do orçamento democrático por decisões discricionárias de ocasião”.
Além disso, houve o crescimento dos Restos a Pagar do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), que saltaram de R$ 1,87 milhão em 2023 para R$ 324 milhões em 2024, crescimento aproximado de 17.000%, sendo mais de R$ 302 milhões provenientes do FUNDEB. Para o MPC-SP, o dado evidencia “fragilidade estrutural na execução dos repasses às unidades escolares”.
Outro eixo de destaque envolve o controle interno da Pasta. Ressalte-se que não foi disponibilizado relatório da Controladoria Geral do Estado nem da Unidade de Gestão de Integridade da Secretaria da Educação. Para a Procuradora, a ausência desses documentos representa “lacuna relevante no sistema de governança e controle da Pasta”, comprometendo o monitoramento preventivo das irregularidades.
“Em outras palavras, a ausência de evidências sobre o funcionamento efetivo do controle interno transfere indevidamente ao controle externo a função de detectar irregularidades que deveriam ser dinamicamente identificadas e corrigidas pela própria Administração”, afirmou.
Já no campo contratual, segundo o parecer do MPC-SP, houve um “conjunto expressivo e diversificado de impropriedades”, apontando falhas em diferentes Diretorias de Ensino e contratos administrativos.
Entre os exemplos citados está um caso relativo a transporte escolar em que se registrou uma diferença superior a 100% entre os valores contratados e os referenciais do Cadterc, sem justificativa plausível.
Para a Dra. Élida, o conjunto das ocorrências “evidencia falhas reiteradas e sistêmicas nas etapas de planejamento, instrução, execução e fiscalização contratual”, expondo a Administração “a riscos de sobrepreço, execução inadequada e prejuízo ao erário”.
Na área patrimonial, o relatório da Fiscalização do TCESP descreve um cenário de desorganização estrutural. Foram apontadas divergências entre sistemas contábeis e patrimoniais, ausência de inventários conciliados, controles mantidos apenas em meio físico e falhas na contabilização de bens.
Em um dos casos destacados, o inventário físico de uma Diretoria de Ensino registrava bens no valor de R$ 109,9 mil, enquanto o sistema SIGEO indicava saldo de R$ 1,6 milhão. Também foram relatados episódios de furtos, roubos e extravios de bens, especialmente de equipamentos de informática.
“Embora tais ocorrências, em si, possam decorrer de fatores externos, sua recorrência, associada às fragilidades nos controles patrimoniais, indica deficiência nos mecanismos de prevenção, monitoramento e responsabilização, potencializando riscos de perda de ativos públicos e prejuízo ao erário”, observou a representante ministerial.
No tocante à situação da infraestrutura escolar, o MPC-SP frisou que a precariedade física das escolas estaduais “constitui, há mais de uma década, um dos pontos centrais e mais persistentes” de suas análises sobre as contas da SEE-SP.
O parecer classifica a permanência das chamadas “escolas de lata”, como problema “sem solução estrutural” e que configura “situação de deliberada inércia administrativa qualificada”.
“A ausência sistemática de execução de programas de manutenção e reforma da rede física, é particularmente grave em política pública de oferta obrigatória de educação básica, na qual a precariedade da infraestrutura compromete não apenas o patrimônio estatal, mas o próprio direito fundamental à educação de qualidade dos estudantes”, ressaltou.
Outro ponto de forte repercussão envolve a gestão de pessoal. Apurou-se que aproximadamente 40% de todo o quadro da Secretaria da Educação é composto por servidores temporários e que, entre os docentes da educação básica, os contratos temporários superam 85% do total da categoria.
Segundo o MPC-SP, a situação “inverte completamente a lógica constitucional de provimento por concurso público”.
“A ausência de estabilidade funcional, de progressão na carreira e de vínculos duradouros compromete a continuidade pedagógica, fragiliza o planejamento educacional e dificulta a construção de um corpo docente qualificado”, ponderou a Procuradora de Contas.
A questão da acessibilidade dos prédios escolares estaduais também figurou entre os apontamentos da manifestação. Sabe-se que, de um total de 5.042 unidades de ensino, apenas 1.607 unidades são consideradas acessíveis, e que pelo menos 160 municípios não dispõem de qualquer escola acessível em sua rede.
Igualmente abordada, a evasão escolar se trata de um problema estrutural com impactos sociais e econômicos relevantes. O parecer sustenta que quando esse fenômeno decorre de fatores como superlotação de salas, ambiente escolar disfuncional, falta de acessibilidade e modelos pedagógicos inadequados pode configurar “oferta irregular de ensino, com a consequente responsabilização da autoridade competente”.
Já em relação às plataformas digitais, o MPC-SP questiona a eficácia pedagógica da política pública de uso massivo e obrigatório de aplicativos, tablets e materiais digitais pré-formatados. A preocupação sobre o método se estende à liberdade de cátedra, à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes e à economicidade das contratações.
Diante da série de apontamentos, o Ministério Público de Contas de São Paulo defende que, neste momento, o processo das Contas Anuais de 2024 da Secretaria de Educação ainda não está em condições de apreciação final e devida manifestação conclusiva por parte do Órgão ministerial. Dessa forma, requer a abertura de diligências para aprofundamento instrutório e a assinatura de prazo para que a Secretaria da Educação apresente esclarecimentos detalhados sobre os 18 grandes eixos temáticos expostos no parecer.
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| Anexo | Size |
|---|---|
| TC 2041 989 24-5 e outros SEE - pedido de diligência.pdf | 581.45 KB |



