Publicação em
03/08/2020

A 8ª Procuradoria de Contas entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado para a apuração de possíveis ocorrências de irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Franca na compra de EPIs durante a pandemia de COVID-19.

O Ministério Público de Contas examinou o Processo Administrativo nº 1.085/2020 referente à aquisição de 25.850 unidades de aventais descartáveis, 21.770 unidades de máscaras descartáveis PFF2 com elásticos, 202.750 unidades de máscaras descartáveis e 5.630 unidades de luvas de látex para procedimentos nos tamanhos PP, P e M. O valor total dos contratos firmados pelo Executivo de Franca passou dos R$ 992.100,00. 

Entretanto, sob uma análise mais detalhada, o Órgão Ministerial constatou sobrepreço em todas categorias compradas. Na aquisição dos aventais com o mesmo fornecedor, por exemplo, em apenas 11 dias (29/06 a 09/07), o valor unitário variou 39%, de R$ 4,15 para R$ 5,80. Já na compra com 6 fornecedores diferentes das máscaras descartáveis PFF2 com elásticos, os preços variaram 292%, sendo de R$ 18,45 o maior valor unitário e de R$ 4,70 o menor. Disparidade alarmante também foi verificada na compra das máscaras descartáveis comuns que, em 11 dias, atingiu 375% na diferença percentual entre o maior e o menor valores unitários contratados – R$ 3,80 e 0,80 respectivamente.

O MP de Contas também questionou o Processo Administrativo nº 19.497/2020 sobre  a locação de leitos de enfermaria por meio de um convênio com o Hospital de Caridade Dr. Ismael Alonso & Alonso. O contrato com vigência de 3 meses foi firmado pela Prefeitura de Franca no mês de maio no valor de R$ 1,2 milhão.

Para a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, tal convênio teria sido desnecessário ao se levar em conta a média de leitos clínicos que a cidade vinha utilizando na pandemia e a disponibilidade de vagas existentes para suprir a demanda. Ou seja, o Executivo local poderia ter feito uma economia milionária aos cofres públicos.

Com a representação, a 8ª Procuradoria de Contas requer que, após a instrução do processo pela equipe de Fiscalização do TCESP, os interessados sejam notificados para que apresentem as justificativas que entenderem pertinentes.Acesse a representação.