Procuradoria de Contas opina pela procedência de denúncia de Vereador sobre compra superfaturada de álcool em gel
No dia 11 de março, o Ministério Público de Contas de São Paulo recebeu um e-mail encaminhado pelo Vereador Marco Antônio da Fonseca da Câmara Municipal de Ibitinga, denunciando a Prefeitura ibitinguense por ter realizado aquisições emergenciais irregulares destinadas ao combate do novo coronavírus. Segundo o parlamentar, houve indícios de irregularidades no procedimento de Dispensa de Licitação nº 006/2020, através do qual o Executivo Municipal adquiriu 100 galões de 5 litros de álcool em gel pelo valor unitário, possivelmente superfaturado, de R$ 210,00.
O questionamento inicial da denúncia recaiu sobre a ausência de pesquisa prévia de preços. Enquanto para um outro procedimento que visava a aquisição de itens de higienização e assepsia foram constatados cerca de 50 fornecedores aptos a realizar orçamentos, para a Dispensa de galões de álcool em gel, não houve qualquer consulta formal de preços. O denunciante também afirmou que a data da proposta da empresa contratada “coincidiu” com a data do próprio procedimento.
Além disso, o Vereador alegou que o preço pago pelo álcool em gel seria até oito vezes maior do que o praticado pelo mercado. O agente político tratou de orçar o objeto da compra e recebeu propostas que variavam de R$ 28,00 até 65,00 o galão, valores inferiores ao pago pela Administração.
Incumbida da análise e apreciação da denúncia em questão, a 5ª Procuradoria de Contas protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas na sexta-feira (19), com o objetivo de deflagrar a apuração de tais apontamentos.
Ao examinar a documentação enviada pelo Sr. Marco Antônio da Fonseca, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo notou uma estranha coincidência: a empresa contratada pela Prefeitura de Ibitinga constava entre as empresas que forneceram orçamentos ao parlamentar. Porém, a referida empresa ofertou cada galão a R$ 65,00, enquanto o valor unitário contratado pelo Executivo municipal foi de R$ 210,00.
Para o MPC-SP, “ainda que a empresa pudesse não ter a disponibilidade do produto, assunto questionável por conta da ilegibilidade da cotação e do exíguo prazo de entrega inicialmente oferecido pela Origem, tal fato revela a desídia do Executivo Municipal com os cofres públicos, pois o mesmo sabia que o preço contratado junto à “GM Distribuidora” estava muito além do mercado”. Por fim, as irregularidades constatadas na aquisição de 100 galões de 5 litros de álcool em gel realizada pela Prefeitura Municipal de Ibitinga foram consideradas graves pela Procuradoria de Contas, a qual opinou pela procedência da denúncia apresentada sobre a Dispensa de Licitação nº 006/2020.
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