Procuradoria de Contas pede diligência para apurar incongruências nos demonstrativos do Tribunal de Justiça do Estado
A equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório circunstanciado sobre as contas anuais do exercício de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, órgão jurisdicionado pela Corte de Contas.
Dentre os apontamentos feitos pela inspeção, a 2ª Procuradoria de Contas destacou em seu parecer o descumprimento de metas, os resultados abaixo do esperado na execução orçamentária, os adiantamentos para a realização de despesas de caráter ordinário, as falhas no planejamento e irregularidades na execução contratual, a manutenção de um ‘banco de diárias’, as falhas no controle e na identificação dos bens patrimoniais e o desvio de finalidade na utilização do Fundo Especial de Despesa – FED.
A Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, responsável pela manifestação ministerial, também ressaltou o apontamento feito pela auditoria referente à análise do 3º Quadrimestre, onde tratou-se do ‘Acessório 3 – Lei de Responsabilidade Fiscal’. Tal anotação diz: “Diante dos elementos apurados acima, verificamos que a despesa total com pessoal não superou o limite previsto no art.20, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, contudo o resultado de 5,42% de gastos representa 91% do limite legal, sendo assim, necessária a emissão de alerta ao Poder em tela, conforme artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei supracitada”.
Para a titular da 2ª Procuradoria de Contas, é necessário que se confirme se houve deduções no referido demonstrativo para apuração do limite de despesa com pessoal sem amparo legal. Caso tal prática seja comprovada, ‘a despesa líquida de pessoal passará de R$ 8.622.890.424,39 para R$ 9.586.884.839,79, fato que elevará o percentual de despesas com pessoal sobre a RCL para 6,02%. Nesse caso, estará acima do limite permitido de 6% para o Judiciário na Lei de Responsabilidade Fiscal.’
O MP de Contas também identificou divergências entre o relatório da Fiscalização e a documentação juntada nos autos. A título de exemplo, lançou-se o montante de R$12.334.249.230,11 no item II – Execução Orçamentária como a totalização das despesas liquidadas no exercício de 2018. Entretanto, a planilha existente no documento de Dotação e Execução Orçamentária indicou, como despesa liquidada, o montante de R$12.451.318.955,69.
Dessa maneira, antes de se pronunciar sobre o mérito das contas anuais de 2018 do Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público de Contas propõe a remessa dos autos à Fiscalização para que seja esclarecida a questão quanto ao montante efetivo da despesa liquidada do TJSP no exercício examinado – se houve erro material no lançamento dos valores ou se há outra justificativa para a soma em evidência.
Acesse AQUI o parecer ministerial.