Publicação em
16/12/2020

Na edição de 11 de dezembro do Diário Oficial do Estado (cad. Legislativo, páginas 11 a 15), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado GP nº 48/2020 , onde relacionou 30 prefeituras, 4 câmaras municipais e 12 entidades da Administração Indireta que deixaram de enviar ao Sistema Audesp o balancete contábil referente ao 5˚bimestre de 2020.

O Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo – AUDESP faz o processamento eletrônico de dados dos órgãos jurisdicionados da Corte Paulista, disponibilizando informações significativas de interesse fiscalizatório.

Ao sonegarem tais balancetes contábeis, órgãos e entidades dificultam a plena análise dos seus próprios dados de receitas e despesas, prejudicando o atendimento integral ao estabelecido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na última sexta-feira (11), a 1ª Procuradoria de Contas, responsável pelo exame das contas de 6 dos 46 órgãos mencionados no rol de “sonegadores”, protocolou petições junto ao TCESP “de modo a evitar que a sonegação de mais dados venha a prejudicar o natural andamento dos trabalhos de Fiscalização e que eventual atraso no envio das informações seja também sancionado”, ressaltou o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa.

Dessa forma, com fundamento no artigo 104, incisos IV e V, da LCE 709/1993, o MP de Contas de São Paulo pleiteia, desde já, a aplicação de multa às Prefeituras de Álvaro de Carvalho, Bady Bassitt, Embu-Guaçu, Estiva Gerbi e Ouro Verde, e também à Câmara Municipal de Sud Mennucci.