Procuradoria de Contas pede que órgãos sejam multados por deixarem de enviar balancete contábil dentro do prazo
Na edição de 11 de dezembro do Diário Oficial do Estado (cad. Legislativo, páginas 11 a 15), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado GP nº 48/2020 , onde relacionou 30 prefeituras, 4 câmaras municipais e 12 entidades da Administração Indireta que deixaram de enviar ao Sistema Audesp o balancete contábil referente ao 5˚bimestre de 2020.
O Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo – AUDESP faz o processamento eletrônico de dados dos órgãos jurisdicionados da Corte Paulista, disponibilizando informações significativas de interesse fiscalizatório.
Ao sonegarem tais balancetes contábeis, órgãos e entidades dificultam a plena análise dos seus próprios dados de receitas e despesas, prejudicando o atendimento integral ao estabelecido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na última sexta-feira (11), a 1ª Procuradoria de Contas, responsável pelo exame das contas de 6 dos 46 órgãos mencionados no rol de “sonegadores”, protocolou petições junto ao TCESP “de modo a evitar que a sonegação de mais dados venha a prejudicar o natural andamento dos trabalhos de Fiscalização e que eventual atraso no envio das informações seja também sancionado”, ressaltou o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa.
Dessa forma, com fundamento no artigo 104, incisos IV e V, da LCE 709/1993, o MP de Contas de São Paulo pleiteia, desde já, a aplicação de multa às Prefeituras de Álvaro de Carvalho, Bady Bassitt, Embu-Guaçu, Estiva Gerbi e Ouro Verde, e também à Câmara Municipal de Sud Mennucci.