Publicação em
12/07/2022

Na edição do Diário Oficial do Estado do dia 9 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado GP nº 33/ 2022 em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento informa a expedição dos alertas relativos ao segundo bimestre e primeiro quadrimestre do ano de 2022, que têm por objetivo cientificar Câmaras e Prefeituras Municipais quanto à possível desobediência ao disposto na LRF.

Para tanto, faz-se necessário que tais Órgãos enviem tempestivamente seus respectivos demonstrativos ao Sistema Audesp do TCE-SP, para que a Corte verifique os dados acerca de receita e de despesa e avalie se o jurisdicionado deve ou não ser alertado.

Entretanto, constatou-se que 33 Municípios e 3 Câmaras de Vereadores deixaram de remeter ao Sistema Audesp o balancete contábil do 2º bimestre de 2022.

Sobre o tema, o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa tomou as providências que entendeu cabíveis em relação aos municípios inadimplentes sob a atuação da 1ª Procuradoria do MPC-SP.

Pelo quarto ano consecutivo, o representante ministerial pleiteou aplicação de multa aos responsáveis, com fundamento no artigo 104, incisos IV e V, da Lei Complementar Estadual 709/1993.

Em 2019, Dr. Neubern interveio para que as Prefeituras de Álvaro de Carvalho e de Ouro Verde, e as Câmaras Municipais de Narandiba, Cabrália Paulista e Sud Mennucci pudessem ser devidamente penalizadas diante da sonegação de balancetes contábeis. No ano seguinte, o pedido de medida punitiva foi para as Prefeituras de Álvaro de Carvalho, Bady Bassitt, Embu-Guaçu e Estiva Gerbi, e novamente para a Prefeitura de Ouro Verde e a Câmara Municipal de Sud Mennucci. Em 2021, o Procurador pleiteou a sanção para as Prefeituras de Júlio Mesquita e de Presidente Epitácio.

Neste ano, o titular da 1ª Procuradoria de Contas, requereu a aplicação de multa para a Prefeituras de Ribeira e de Ribeirão Corrente, e mais uma vez, para a Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita.

Tomando ciência da situação, esta Procuradoria de Contas, previamente designada para atuação no referidos Municípios, considerou por bem agir desde já, de modo a evitar que a sonegação de mais dados venha a prejudicar o natural andamento dos trabalhos de Fiscalização e que eventual atraso no envio das informações seja também sancionado,” ressaltou.