Procuradoria de Contas pleiteia ressarcimento ao erário de valores gastos de forma indevida por Vereadores
Em meados do mês de junho, a 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo emitiu parecer opinando pelo julgamento de irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caraguatatuba, referentes ao exercício de 2019.
Foram inúmeras as impropriedades apontadas no relatório elaborado pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. O Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pela manifestação ministerial, examinou cada apontamento acerca dos demonstrativos caraguatubenses.
De início, destacou-se as falhas contábeis que encobriam o indevido pagamento de vale alimentação a servidores inativos, e a ausência de justificativa plausível sobre tal conduta. “Além da suspensão de referidos pagamentos, é necessário que a Câmara promova o devido ressarcimento ao erário, não se podendo falar em verbas alimentares, dada a frontal ofensa à Súmula Vinculante 55 “, pugnou o Procurador.
Também se apurou irregularidades no que concerne ao quadro de pessoal daquela Casa de Leis, quais sejam a reincidência no elevado número de cargos comissionados, a exigência mínima de nível fundamental ou médio para ocupação de cargos em comissão e as ocupações de cargos efetivos mediante acesso, sem o devido concurso público. Sobre este último, a inspeção constatou que dezenas de servidores foram nomeados para cargos efetivos diferentes dos que ocupavam, sem o regular ingresso via concurso. “Qualquer espécie de transferência de servidor para outros cargos ou categorias diversas daquela para a qual foi nomeado em concurso público é forma inconstitucional de provimento no serviço público, pugna o Parquet de Contas pela expressa determinação para a regularização do assunto, sem prejuízo de que seja o Ministério Público do Estado de São Paulo cientificado sobre os fatos aqui tratados, para eventual ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa dado o prejuízo ocasionado pelas nomeações irregulares, além de ação direta de inconstitucionalidade”, requereu o representante do MP de Contas de São Paulo.
Os desacertos igualmente foram detectados ao se apurar as remunerações recebidas por oito servidores durante 2019. A Câmara de Vereadores de Caraguatatuba arcou com mais de R$ 1,4 milhão em remunerações superiores ao subsídio mensal do Prefeito para tais servidores, denotando um flagrante desatendimento ao fixado no artigo 37, XI, da Constituição Federal, “causando dano ao erário, devendo, por isso, o responsável providenciar e comprovar a restituição dos valores indevidamente despendidos”.
E as falhas não pararam por aí. Houve inconsistência nas informações prestadas sobre despesas com diárias. Três motoristas do órgão receberam o montante de R$ 58.310,00 mediante a realização de 426 diárias no exercício. Entretanto, o ano de 2019 contou com apenas 255 dias úteis, e destes, é preciso descontar os feriados municipais, recessos e férias dos trabalhadores. Para completar, os gastos com combustíveis, que passaram de R$ 80 mil no ano examinado, permaneceram sem qualquer controle e transparência na apresentação de relatórios para prestação de contas do uso de dinheiro público.
Além de pleitear pelo julgamento de irregularidade das contas anuais de 2019 das Câmara Municipal de Caraguatatuba, o Ministério Público de Contas também propôs a aplicação de multa aos responsáveis e a devolução ao erário de todos os valores gastos de maneira imprópria.
Acesse AQUI o parecer ministerial.