Procuradoria de Contas propõe qualificação e transparência em prestação de contas de repasses ao 3o setor da saúde
Ao examinar o processo TC-1648.989.19-2 que trata de Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRPUSP – FAEPA, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto pleiteou, mais uma vez, que se promova uma revisão do modelo de prestação de contas dos repasses às Organizações Sociais de Saúde, entidades do terceiro setor.
Em seu parecer, a titular da 2ª Procuradoria de Contas anexou documento intitulado “PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS REPASSES AO TERCEIRO SETOR NA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE: Impasses e Desafios no Devido Processo de Comprovação da sua Legitimidade, Legalidade e Economicidade” a fim de trazer à tona, de forma elucidativa e com proposta de avanços, o diagnóstico já apresentado em 12/09/2018 no relatório da CPI das OSS instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Para o MP de Contas, a Administração Pública deve um maior detalhamento em suas justificativas e em seus laudos referentes aos repasses ao terceiro setor da saúde. A adoção dessa postura pelo Governo se faz necessária para que fiquem claramente demonstrados a vantajosidade econômica aliada ao interesse público, a economicidade na parceria e a comprovação de real desempenho da entidade contratada com a devida aplicação das verbas em questão.
A representante do órgão ministerial alerta ainda que, nos últimos 2 anos, verificou-se que muitos dos princípios que regem o planejamento do SUS têm sido negligenciados pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde em São Paulo ao firmarem qualquer tipo de vínculo com o terceiro setor. A legislação do Sistema Único de Saúde estabelece a participação popular, na forma de conselhos de saúde, quando da elaboração de políticas públicas que lhe constituem, entretanto, tal determinação tem sido ignorada pelos órgãos do Executivo.
Ao concluir o estudo, Dra. Élida propõe a adoção padronizada de 15 quesitos fundamentais tanto nos instrumentos jurídicos que endossam os repasses quanto nos processos de prestação de contas. São eles:
- aderência ao planejamento sanitário;
- demonstração do caráter estritamente complementar e comprovação da vantajosidade do repasse em relação à execução direta;
- obediência ao teto remuneratório;
- devido processo isonômico e impessoal de seleção da entidade;
- regramento de subcontratações/quarteirizações com controle de devido processo de seleção e evidenciação de custos;
- vedação de conflito de interesses e nepotismo;
- dever de transparência ativa;
- controle de custos e resultados;
- comprovação da efetiva ausência de finalidade lucrativa;
- remuneração variável conforme parâmetros de qualidade de atendimento e indicadores de otimização dos resultados;
- inclusão da parcela do pagamento referente à remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do ente público nas entidades beneficiárias de repasses ao terceiro setor, no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal;
- os gastos relativos com subcontratação de empregados não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato;
- vedação de terceirização do planejamento sanitário, das atividades relativas aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e da regulação dos serviços no âmbito do SUS;
- dever de hígida prestação de contas aos órgãos de controle interno, social e externo.
"As prestações de contas hão de ser qualificadas e questionadas sobre o quanto elas próprias são capazes de provar pleno atendimento a todos os princípios constitucionais." Élida Graziane Pinto
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