Procuradoria de Contas questiona contratação direta milionária para serviços de consultoria em município
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por meio de sua 8ª Procuradoria, opinou pela irregularidade de uma contratação de R$ 7 milhões realizada sem licitação pela Prefeitura de Marília. No parecer, assinado pela Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, foram apontados problemas na definição dos serviços, no enquadramento utilizado para a contratação direta e na demonstração de que o preço acordado era compatível com o mercado.
O contrato em questão, firmado em junho de 2025, entre a Prefeitura e a Fundação Instituto de Administração (FIA), possui vigência de 36 meses e visa à prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em planejamento orçamentário e financeiro, convênios, recursos humanos, folha de pagamento, estrutura administrativa, procedimentos licitatórios e estudos relacionados a concessões de serviços e bens públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tomou conhecimento da referida contratação por meio de representação que questionou a legalidade da dispensa de licitação e pediu a suspensão cautelar dos pagamentos e da execução do contrato. A liminar foi indeferida, mas a Relatoria determinou o encaminhamento dos autos à Fiscalização para averiguar as questões levantadas.
Nem todas as alegações apresentadas pelo representante foram confirmadas pela auditoria. Em contrapartida, a Procuradora endossou os apontamentos referentes à compatibilidade do valor com o mercado, à inadequação parcial do fundamento legal utilizado para a dispensa e à amplitude do objeto.
Embora a FIA seja uma instituição brasileira sem fins lucrativos, com reputação ética e profissional e finalidade estatutária relacionada ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional, o parecer ministerial questiona se todos os serviços concentrados em um único contrato poderiam ser incluídos na hipótese prevista no artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.
O contrato abrange, simultaneamente, planejamento orçamentário e financeiro, apoio a PPA, LDO e LOA, convênios e contratos, recursos humanos e folha de pagamento, reforma administrativa, licitações, estudos sobre concessões e serviços previdenciários e atuariais. Segundo Dra. Renata, reunir essas atividades sob a mesma denominação não basta para justificar a contratação direta.
“A denominação ‘desenvolvimento institucional’ não pode ser utilizada para abranger qualquer serviço de consultoria prestado à Administração”, afirmou.
Para a Procuradora, era preciso demonstrar quais resultados mensuráveis seriam alcançados, quais produtos seriam entregues, de que maneira cada bloco de atividades se relacionava à finalidade estatutária da FIA, como ocorreria a transferência de conhecimento e por que todos aqueles serviços precisavam ser contratados conjuntamente e sem licitação.
A análise dos R$ 7 milhões contratados trouxe outra preocupação. A Prefeitura sustentou que o valor era compatível com o mercado porque havia consultado três fundações e contratado pelo menor preço. Dra. Renata ponderou, porém, que as propostas apresentavam diferenças de objeto, metodologia, prazo e forma de execução. Apenas a obtenção de três orçamentos, portanto, não permitiria concluir pela economicidade.
“Não é possível concluir que R$ 7 milhões seja compatível com o mercado apenas porque foi o menor valor entre as três propostas. O menor preço de propostas heterogêneas pode continuar sendo excessivo”, registrou a titular da 8ª Procuradoria do MPC-SP.
Em sua avaliação, a Administração deveria ter criado uma base mínima para comparar as propostas, considerando produtos, horas técnicas, equipes, cronogramas, dedicação dos profissionais, visitas, relatórios, capacitações, responsabilidades e a distribuição dos valores por bloco. A falta de uma composição analítica dificultou a verificação da economicidade, a identificação de eventual sobrepreço em etapas específicas, o pagamento proporcional e a fiscalização das entregas.
O parecer apontou ainda falhas na comprovação da qualificação técnica da FIA. Apesar de a Fundação ter apresentado atestados e possuir experiência institucional, o Termo de Referência não definiu quais parcelas do objeto seriam consideradas relevantes nem quais experiências deveriam ser comprovadas para demonstrar a capacidade da instituição nas diferentes áreas abrangidas pelo contrato.
“A existência de atestados genéricos não supre a ausência de definição objetiva das parcelas relevantes”, frisou Dra. Renata. A Procuradora ressaltou ainda que a contratação direta não dispensa a comprovação da qualificação técnica e, por não haver competição entre interessados, exige motivação ainda mais clara quanto à escolha da instituição.
Além disso, entre os serviços previstos estavam estudos relacionados à concessão de água e esgoto, incluindo análise da possibilidade de anulação da concessão vigente, levantamento de eventual indenização à concessionária e modelagem operacional, econômico-financeira e jurídica de uma nova concessão.
A situação mudou quando o Município celebrou acordo para a continuidade da concessão existente. A defesa alegou que os estudos eram necessários no momento da contratação e que a posterior perda de utilidade decorreu de fato superveniente.
A Procuradora acolheu parcialmente esse argumento, ponderando que a alteração posterior do cenário não torna automaticamente ilícita a previsão original desses estudos, que deve ser examinada de acordo com as circunstâncias existentes quando o contrato foi celebrado.
Entretanto, com a manutenção da concessão, a preocupação agora é evitar o pagamento por trabalhos que tenham deixado de ser necessários ou que sequer tenham sido executados. O parecer recomenda identificar os serviços efetivamente realizados, separar os produtos que ainda possam ser aproveitados daqueles não iniciados e promover a supressão das parcelas que perderam a utilidade.
A Fiscalização estimou inicialmente essa supressão em R$ 2,32 milhões. A Administração apresentou posteriormente o valor de R$ 2.094.400,00. Para Dra. Renata, o montante deverá ser confirmado por documentação técnica e financeira.
Acesse AQUI o parecer.



