Publicação em
18/10/2026

Quase R$ 720 mil gastos com horas extras em um único ano, dificuldades na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e um sistema de controle interno que produzia relatórios sem análises substanciais. Essas são algumas das irregularidades identificadas nas contas de 2025 da Prefeitura de Saltinho que levaram o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo a defender a emissão de parecer prévio desfavorável à gestão municipal.

A manifestação, subscrita pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria, apontou falhas na gestão fiscal, na administração de pessoal e na governança, incluindo problemas que já haviam sido objeto de recomendações da Corte de Contas paulista em anos anteriores.

Formada por créditos que o Município tem a receber e que não foram pagos nos prazos devidos, a dívida ativa esteve entre as principais preocupações do parecer ministerial.

A Fiscalização constatou aumento do saldo final da dívida em comparação com a média dos três exercícios anteriores, circunstância considerada indicativa de baixa efetividade na gestão desses créditos. O problema, porém, não se limitava ao crescimento do estoque de valores a receber.

Foram identificadas divergências relevantes entre os registros contábeis da Prefeitura, os dados encaminhados ao Sistema Audesp e as informações mantidas pelo setor municipal responsável pela dívida ativa.

Na prática, os diferentes controles administrativos apresentavam informações que não coincidiam, dificultando a verificação dos créditos registrados e o acompanhamento dos resultados da cobrança.

Os auditores também constataram que o Município não possuía convênio vigente para lavratura e registro de protestos de títulos e outros documentos da dívida ativa. Outra deficiência estava na falta de critérios técnicos formalizados para selecionar os devedores com maior potencial de arrecadação. Tampouco ficou demonstrada a existência de mecanismos sistematizados para acompanhar o tempo médio de conclusão dos processos administrativos de cobrança e os prazos prescricionais das ações judiciais.

Essas deficiências, segundo a análise do MPC-SP, podem comprometer a efetividade da recuperação dos créditos municipais.

“A dívida ativa municipal é ponto que merece muita atenção, sendo urgente a necessidade de maiores esforços para o aprimoramento de sua gestão e cobrança”, ponderou Dr. Baldo.

As despesas com pessoal também receberam atenção na manifestação ministerial, sobretudo pelo volume de horas extraordinárias registrado ao longo do ano.

Segundo os dados da Fiscalização, os servidores municipais realizaram 19.365,56 horas extras em 2025, resultando em uma despesa total de R$ 719.696,55, valor aproximadamente 59% superior ao registrado em 2022.

A análise dos registros individuais revelou que diversos servidores prestaram serviços extraordinários de maneira frequente, inclusive durante todos os meses do ano. Entre os exemplos apresentados está um servidor do Departamento de Obras, ocupante do cargo de serviços gerais, que acumulou 707,75 horas extras em 2025.

O titular da 5ª Procuradoria de Contas ressaltou que “a contratação excessiva de horas extras descaracteriza a sua excepcionalidade, indicando a necessidade de readequar o quadro de pessoal à demanda do serviço”.

Na avaliação do Procurador, a autorização frequente de jornadas suplementares também contraria os princípios da eficiência e da economicidade, além de revelar problemas no planejamento e na distribuição das tarefas entre os servidores.

O parecer alerta, ainda, para os riscos financeiros associados à prática. A utilização sistemática de horas extras pode gerar obrigações indenizatórias decorrentes de demandas trabalhistas.

A irregularidade já havia motivado recomendação do TCESP nas contas municipais de 2022, mas voltou a ser identificada na análise do exercício de 2025.

Para a 5ª Procuradoria, a reincidência reforça a gravidade da situação e justifica sua inclusão entre os fundamentos do parecer prévio desfavorável.

Também foram identificadas falhas no controle interno da Prefeitura, responsável por acompanhar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, identificar problemas na gestão e contribuir para a correção de irregularidades.

A Fiscalização verificou que, durante 2025, essa atividade era desempenhada por uma servidora ocupante do cargo efetivo de escriturário, designada para uma função de confiança. Além das atribuições relacionadas ao controle interno, ela também desenvolvia atividades na Diretoria de Finanças.

A acumulação de funções foi considerada inadequada por contrariar o princípio da segregação de funções, que busca preservar a independência entre as atividades administrativas e sua fiscalização.

A situação era agravada pela ausência de provimento, mediante concurso público, do cargo específico destinado ao controle interno, embora a matéria já estivesse regulamentada no âmbito municipal.

Dr. Rafael Antonio Baldo destacou que a estruturação do controle interno exige mais do que a designação formal de um responsável. É necessário estabelecer competências, procedimentos de auditoria e condições adequadas de funcionamento, assegurando autonomia e capacidade de fiscalização.

Além disso, as atribuições devem ser exercidas por servidor efetivo com escolaridade adequada, observando-se a necessária separação entre as funções de controle e outras atividades administrativas potencialmente incompatíveis.

Por fim, o Procurador enfatizou a importância de relatórios que não se limitem à reprodução de informações padronizadas, mas apresentem a identificação de riscos, falhas e ocorrências, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas.

Acesse AQUI o parecer.