Procuradoria de Contas questiona Prefeitura por manter intervenção municipal em Santa Casa de Misericórdia há 13 anos
Ao examinar as contas do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Itápolis, a Procuradora de Contas Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres sugeriu a abertura de autos próprios para análise mais detida sobre a situação de intervenção municipal da Santa Casa de Itápolis desde 2007. Na sessão de 28 de abril de 2020, o pedido para formação de apartado foi acatado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A Prefeitura Municipal de Itápolis, em 10/10/2007, decretou a intervenção na Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra, devido às significativas dificuldades financeiras enfrentadas pela entidade que afetavam a operação normal de seus serviços na área da saúde. A ocupação temporária objetivava o restabelecimento e a eficiência do atendimento médico hospitalar. Entretanto, após 13 anos, não há ainda prazo para que a intervenção seja interrompida.
Em sua defesa, o Executivo itapolitano alegou que a Santa Casa vem enfrentando dificuldades administrativas e que sua mesa diretora encontra-se desfalcada com problemas para a formação de uma nova composição. Somando-se a isso, há também o papel essencial da entidade no combate à Covid-19, o que justificaria a continuidade da intervenção para um “retilíneo e humano atendimento a população de Itápolis.” A Prefeitura ressaltou ainda que pretende fazer a retirada definitiva da intervenção tão logo aconteça a estabilização da pandemia.
Para o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pelo parecer ministerial sobre os autos próprios, ‘o administrador público tem sido incapaz de demonstrar a manifesta necessidade excepcional de adoção da medida de intervenção, diante da declarada iminência de perigo público.’
Em sua manifestação, o MP de Contas destacou inclusive que a Administração Municipal realizou desde 2007 sucessivas edições de decretos de instauração e de nomeação de agente interventor, sem ao menos estipular um prazo de vigência da medida excepcional de intervenção. Assim, algo que era devidamente fundamentado como transitório e excepcional tem adquirido caráter de perpetuidade.
Sabe-se que a retirada definitiva da intervenção na Santa Casa deve ser feita de forma planejada e organizada para que não comprometa a saúde financeira e operacional da entidade. Dessa forma, o MPC-SP pleiteou que a Prefeitura de Itápolis apresente, previamente, cronograma de cessação de intervenção, apontando os impactos econômico-financeiros e operacionais de tal providência. O Órgão Ministerial também defendeu que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que este possa opinar a respeito das condutas enquadráveis como crime e/ou ato de improbidade administrativa.
“Não há como sustentar a alegação de que o município de Itápolis esteja passando pela situação de iminência de perigo público há treze anos, de tal sorte que o mero e conveniente pretexto de calamidade pública, dada a crise sanitária ocasionada pela Covid-19, não pode ser justificativa passível a dissuadir o juízo de irregularidade da matéria em análise”, concluiu Dr. Neubern.
Acesse AQUI o parecer ministerial.