Publicação em
05/09/2022

Em 23 de março de 2020, a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, localizada na Região Metropolitana de São Paulo, contratou a Drogaria Popufarma Popular Ltda., por meio de dispensa de licitação, objetivando a aquisição de 80 mil unidades de máscara descartável tripla, no valor estimado de R$ 312.000,00.

Dentre as atividades atribuídas à referida Autarquia estão a de coordenar e gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal; administrar e coordenar o Fundo Municipal de Saúde; coordenar e executar a seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos na área da Saúde; administrar, organizar e manter a rede de serviços municipais, garantindo a execução das ações da Saúde e a de controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde.

Sobre a compra emergencial de máscaras, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou que, a despeito da descrição completa do objeto contratado e da estimativa para a aquisição de 80 mil máscaras, a Autarquia não apresentou a devida justificativa referente ao quantitativo e alegou “não ser possível precisar a quantidade exata, pois não sabemos como serão os próximos dias dessa pandemia”.

Além disso, observou-se que os interessados praticaram renegociação dos preços unitários contratados por meio de acordo verbal, sem a necessária formalização do ajuste.

Outro apontamento feito pela auditoria mostrou que foi realizada somente entrega parcial do total de máscaras contratado. Apesar de o ajuste ter sido firmado mediante entrega imediata, a Drogaria Popufarma forneceu, até o final do mês de abril de 2020, apenas 41% das 80 mil máscaras acordadas.

Agravando a situação, relatou-se que alguns itens recebidos apresentaram defeitos denotando má qualidade que, somados à inexecução parcial do objeto, levaram a Autarquia a rescindir o contrato com a empresa Drogaria Popufarma Popular Ltda. Do montante empenhado de R$ 312.000,00, foram pagos R$ 106.989,00, mas não houve abatimento de valores em virtude das máscaras que apresentaram qualidade insatisfatória, tampouco penalização da contratada por descumprimento contratual.

Ainda em novembro de 2020, após a juntada de documentos pela defesa da Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, examinou a presente contratação e se manifestou pela irregularidade da matéria, pugnando, até mesmo, pela aplicação de multa aos responsáveis. “A despeito das explicações prestadas, não logrou a Superintendente afastar as irregularidades com relação à inexecução parcial do ajuste, sendo o atraso na entrega dos produtos reconhecido, inclusive, pela própria Administração contratante [...] Sobre os problemas apurados com relação à qualidade dos produtos e a falta de entrega da totalidade das máscaras, limitou-se a Autarquia a invocar a boa-fé administrativa sem, todavia, apresentar justificativas de ordem técnica ou demonstrar que sanções por inadimplemento foram aplicadas à contratada em decorrência de produtos inservíveis que, porém, foram pagos e inutilizados”, pontuou o Procurador embasando sua opinião.

Em nova oportunidade de defesa, a Autarquia alegou que o parecer ministerial pela irregularidade da contratação com aplicação de multa aos responsáveis, “mesmo diante do caos em que o País e o Mundo se encontravam no início da pandemia, é no mínimo leviano, em face de que somente algumas máscaras apresentaram qualidade insatisfatória”.

Já em 2022, há poucas semanas, Dr. Matuck Feres reiterou seu posicionamento anterior e repisou que a Autarquia itapecericana, mais uma vez, deixou de apresentar as devidas justificativas de ordem técnica ou sequer demonstrou que aplicou sanções à contratada em razão máscaras previamente pagas, mas inaproveitáveis por apresentarem defeitos como a ruptura dos elásticos. Dessa forma, o Ministério Público de Contas reafirmou sua manifestação pela reprovação da contratação direta, inclusive com aplicação de multa.

Acesse AQUI o parecer ministerial.