Publicação em
11/10/2019

Na edição de 8 de Outubro do Diário Oficial do Estado (cad. Legislativo, pág. 29), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou os Comunicados GP nº 54 e GP nº 55/2019 que relacionam as prefeituras, câmaras municipais e entidades da Administração Indireta que deixaram de enviar o balancete contábil do 4˚bimestre de 2019 ao Sistema Audesp.

O Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo - AUDESP faz o processamento eletrônico de dados dos órgãos jurisdicionados da Corte Paulista, disponibilizando informações significativas de interesse fiscalizatório.

Ao sonegarem tais balancetes contábeis, órgãos e entidades dificultam a continuidade da análise dos seus próprios dados de receitas e despesas, fator que implica no desatendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A par da situação, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, titular da 1ª Procuradoria de Contas e também responsável pela análise das contas de cinco órgãos citados nos Comunicados, entrou com petições  junto ao Tribunal "de modo a evitar que a sonegação de mais dados venha a prejudicar o natural andamento dos trabalhos de Fiscalização e que eventual atraso no envio das informações seja também sancionado."

Dessa forma, com fundamento no artigo 104, incisos IV e V, da LCE 709/1993, o MP de Contas de São Paulo requer, desde já, a aplicação de multa às Prefeituras de Álvaro de Carvalho e Ouro Verde e também às Câmaras Municipais de Narandiba, Cabrália Paulista e Sud Mennucci.