Procuradoria diz que securitização da dívida ativa feita pelo Estado oculta solução real para sanar desajustes fiscais
Em 30 de abril de 2021, a 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo emitiu um parecer técnico sobre as contas anuais de 2019 da Secretaria de Administração Geral do Estado e de suas Unidades Gestoras Executoras. Para a Procuradora Dra. Élida Graziane Pinto, responsável pela manifestação, os demonstrativos apreciados não merecem o juízo de regularidade.
No documento, a representante do MPC-SP ressaltou que a pasta traz em seu escopo atribuições como “controle, lançamentos e pagamentos referentes ao Serviço da Dívida Interna e Externa”, além de “os lançamentos referentes aos precatórios”. Dessa forma, a Procuradoria viu pertinência em questionar a Secretaria acerca dos custos e riscos fiscais relacionados à securitização da dívida ativa realizada pelo Estado em exercícios anteriores.
A securitização é uma forma de transformar ativos relativamente não líquidos em títulos mobiliários líquidos, transferindo os riscos associados a eles para os investidores que os compram.
Após notificação, a Secretaria de Administração Geral do Estado trouxe aos autos o argumento de que a prática da securitização está prevista na Lei nº 13.723/2009 e que não gera prejuízo na operação para o Estado. Assim, o procedimento se daria com a emissão de debêntures, “sem afetar a natureza do crédito tributário ou a relação jurídica entre o Fisco e os contribuintes”.
Entretanto, para Dra. Élida Graziane a discussão sobre a securitização da dívida ativa requer um aprofundamento substancial da matéria. O MP de Contas entende que tais operações, “sejam via FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) ou sejam por emissão de debêntures, geram uma obrigação ao ente federado junto ao fundo, enquadrando-se como operações de crédito típicas, e, por conseguinte, devem estar sujeitas aos controles previstos na Lei Complementar 101/2000”.
Na análise ministerial, a securitização da dívida parece ser uma solução inconstitucional e precária para se antecipar recursos futuros.
“Tal ‘solução milagrosa’ prometida pelo Estado de São Paulo no âmbito da securitização para sanar os desajustes fiscais oculta a solução real, porém trabalhosa, qual seja o aprimoramento da cobrança dos créditos, buscando facilitar o pagamento e aumentar a arrecadação dos valores inscritos”, conclui a Procuradora de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.