Publicação em
08/07/2021

Nesta semana, o Procurador-Geral de Contas de São Paulo, Dr. Thiago Pinheiro Lima, representou ao Tribunal de Contas para que o órgão apure possíveis atos antieconômicos e consequente dano ao erário em virtude da contratação da empresa Comprehense do Brasil Equipamento Médico-Hospitalar Ltda. para a manutenção corretiva e preventiva de ventiladores pulmonares nas unidades hospitalares e emergenciais da Administração Direta do Estado.

A dispensa de licitação foi realizada em março de 2020 pela Coordenadoria Geral de Administração (CGA) da Secretaria de Estado da Saúde, e culminou em um contrato no valor de R$ 6.224.308,62, cuja assinatura ocorreu no dia 03 de abril daquele ano.

Após minucioso exame de toda a documentação referente ao processo de contratação, a equipe do Ministério Público de Contas constatou evidências de possível favorecimento à empresa contratada, além de eventual sobrepreço e outras irregularidades formais.

Inicialmente, o Órgão Ministerial apontou incongruência quanto às datas de concepção do termo de referência e de recebimento da proposta de preços da empresa. O termo de referência é o documento que define e descreve o serviço a ser licitado, ou seja, é evidente que tal conteúdo deve ser anterior a qualquer proposta de licitante. Entretanto, notou-se que   a Comprehense do Brasil enviou seu orçamento no dia 24/03/2020, enquanto o termo de referência foi somente formalizado em 31/03/2020, uma semana depois.

O Procurador ressaltou que a inversão cronológica destes atos processuais é inconcebível, “a menos que cheguemos à conclusão de que foi a proposta comercial da Contratada que ditou os termos da contratação, a ponto de o termo de referência tê-la adotado como parâmetro em sua parte essencial, o que evidentemente seria uma afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência”.

Outro apontamento do MPC-SP diz respeito à composição dos custos. Além da falta de detalhamento acerca do número de ventiladores pulmonares, desfibriladores e monitores que seriam contemplados com a manutenção, a Secretaria falhou ao não elaborar um orçamento pormenorizado, evidenciando a composição de todos os custos unitários dos serviços contratados.

Também causou estranheza o fato de a Administração Pública juntar ao processo algumas pesquisas de preços realizadas 4 meses após o ajuste firmado com empresa Comprehense do Brasil, o que contribuiu para a dedução de que a referida contratação não foi baseada em prévia pesquisa de mercado. Aliás, na documentação em exame não houve qualquer registro da CGA solicitando proposta de orçamento à própria empresa contratada.

E os indícios de possível benesse à prestadora de serviços não pararam por aí. Verificou-se que os preços contratados não estavam compatíveis com os valores de mercado à época. Sabe-se que, no primeiro mês de execução contratual da empresa, o custo médio de manutenção de um ventilador pulmonar custou R$ 2.610,22 aos cofres públicos. Contudo, um contrato firmado em outubro de 2020 entre a Secretaria da Saúde e uma outra empresa de manutenção de ventiladores, estabeleceu uma variação no custo mensal para cada equipamento entre R$ 393,61 e R$ 787,22, demonstrando sobrepreço nos valores pactuados com a Comprehense do Brasil.

“Cumpre ressaltar que as contratações diretas, por força do disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, estão condicionadas à elaboração de justificativa do preço contratado, o qual deve ser compatível com os valores de mercado, de acordo com ampla pesquisa de preços a cargo da Administração. Além disso, deve-se motivar a escolha do fornecedor, resguardando-se, com isso, os princípios da moralidade, impessoalidade e transparência”, alertou o Procurador-Geral do MP de Contas de São Paulo.

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