Publicação em
15/07/2021

Nesta quarta-feira (14), a 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo representou ao Tribunal de Contas para que o órgão apure possíveis irregularidades cometidas pelo Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF da Secretaria Estadual da Segurança Pública na contratação, por dispensa de licitação, da empresa Indumed Comércio, Importação e Exportação de Produtos Médicos Ltda. para o fornecimento de 6 desfibriladores cardíacos portáteis em virtude do enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O contrato foi assinado em abril de 2020 e neste a unidade de desfibrilador custou R$ 100.080,00 aos cofres públicos, perfazendo uma compra no valor de R$ 600.480,00.

Ao examinar a documentação referente à dispensa de licitação, a Procuradora Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres, responsável pela representação, observou indícios relevantes de prática de sobrepreço e de possível direcionamento do negócio.

De início, a equipe ministerial verificou que a empresa contratada teve seu nome envolvido em suposto cartel de empresas para fraudar licitações desmantelado pela ‘Operação Fatura Exposta’ do Ministério Público Federal. A operação investigou o esquema criminoso que funcionava dentro da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro com a participação do ex-Governador Sérgio Cabral.

Também surpreendeu a representante do MPC-SP a pesquisa prévia de preços realizada pela Secretaria. Além da proposta da Indumed, a pasta apresentou orçamentos de outras duas empresas que historicamente não possuíam qualquer vínculo contratual com a Administração Pública paulista, em âmbito estadual e municipal. Além disso, “há de se destacar que elas estão localizadas em outros Estados da Federação, o que certamente traria reflexo nos custos da aquisição, em desfavor do erário estadual”, pontuou Dra. Letícia M. Feres.

É preciso ressaltar ainda que a Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP dispõe mais de 2.275 potenciais fornecedores de desfibrilador cardíaco portátil, como citado na petição da Procuradoria.

Outro descompasso na dispensa de licitação em análise diz respeito ao preço do equipamento adquirido pelo CIAF. Em consulta à plataforma da – BEC/SP, constatou-se que, em dezembro de 2020, o mesmo desfibrilador foi adquirido pela Prefeitura de Praia Grande, no litoral sul paulista, pelo preço unitário de R$ 29.075,70, ou seja, a Secretaria Estadual da Segurança Pública pagou cerca de 230% a mais por cada item quando comparado à aquisição praia-grandense. Ao se levantar compras de desfibriladores similares por alguns municípios, na mesma época da contratação da Indumed, os dados tornam-se ainda mais alarmantes. As cidades de Taiúva e de Embu das Artes adquiriram o item pelo preço médio unitário de R$ 11.276,14. Nesta comparação, o contrato do CIAF é 788% superior, denotando um aparente sobrepreço de R$ 532.823,16.

Diante dos referidos fatos, o MP de Contas pleiteia que o Centro Integrado de Apoio Financeiro – CIAF da Secretaria Estadual da Segurança Pública compareça aos autos e apresente os esclarecimentos que entender cabíveis quanto ao descumprimento da legislação de regência e ao eventual beneficiamento indevido de terceiros em decorrência da mencionada contratação.

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