Procuradoria pede rejeição das contas de autarquia cuja diretoria recebeu salário superior ao do Governador do Estado
Nesta quinta-feira (15), a Procuradora de Contas Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres, titular da 7ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer opinando pelo julgamento de irregularidade das contas de 2018 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Em detalhado relatório, a 9ª Diretoria de Fiscalização apontou uma série de possíveis irregularidades cometidas pela autarquia que fundamentaram a manifestação condenatória do MP de Contas.
Uma das impropriedades se revelou na remuneração feita aos dirigentes da ARTESP, durante o exercício examinado. A saber, a jurisdicionada possuía, na época, apenas 43% do seu quadro de pessoal preenchido por servidores efetivos, o restante era composto, em grande parte, por funcionários cedidos por outros órgãos e por prestadores terceirizados. Nesse formato, os servidores ‘emprestados’ são remunerados por seus órgãos de origem e estes são reembolsados pela cessionária. Entretanto, mesmo com a escala salarial da ARTESP estabelecida pela Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, pelo menos 5 integrantes da Diretoria da autarquia foram remunerados com valores acima dos previstos em lei pela cedente DERSA. E consequentemente, a instituição foi reembolsada de forma integral pela ARTESP.
“Mesmo que de forma indireta através de reembolso aos órgãos concessores, a ARTESP pagou às referidas pessoas valores superiores ao estipulado na Lei citada”, pondera a Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ao todo, em relação à tabela de salários fixados, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo reembolsou a entidade cedente dos 5 diretores em cerca de R$ 200 mil a maior, no decurso de 2018. Além disso, em desacordo ao inciso XI do artigo 37, da Constituição Federal, constatou-se que os dirigentes receberam salários superiores ao do Governador que, naquele ano, era de R$ 22.388,14.
Para a Procuradora de Contas, “a cessão desses dirigentes pagos pela DERSA não autoriza o reembolso à fonte pagadora de valor superior ao teto constitucional.”
Somando-se a esse apontamento, a equipe de inspeção também destacou no Balanço do Exercício de 2018 da ARTESP, a nomeação de cargos em comissão sem a necessária definição específica das atribuições, a ausência de um sistema de controle interno e ainda, a manutenção de contratos de permissão de transporte coletivo intermunicipal sem validade jurídica desde a promulgação da CF/1988, denotando exíguo planejamento da Agência ao enfrentar a regulação da matéria.
Acesse AQUI o parecer na íntegra.