Publicação em
23/11/2021

Durante a sessão ordinária de julgamentos na manhã desta terça-feira (23), o Presidente da Segunda Câmara do TCE-SP, Conselheiro Dimas Ramalho, fez um breve relato das contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Franco da Rocha, e votou pelo juízo de irregularidade, com recomendações e aplicação de multa aos responsáveis. O voto, integralmente acompanhado pelo Conselheiro Renato Martins Costa e pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, associou-se à prévia manifestação do Ministério Público de Contas de São Paulo.

Em 1º de outubro, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP, ratificou seu parecer pela reprovação das contas do Legislativo franco-rochense, referentes ao exercício de 2018.

No documento, Dr. Mendes ressaltou que, no decorrer daquele ano, 28 cargos estavam preenchidos por servidores comissionados e apenas 19 por efetivos, denotando “preterição, por parte da Edilidade, da realização de concursos públicos, com a consequente subversão da ordem constitucional.”

A Câmara de Vereadores, por sua vez, argumentou que houve reestruturação do quadro de pessoal com a edição da Lei nº 299/2018 e promoção de concurso público no final de 2018, e que tais alterações já surtiriam efeito no exercício seguinte.

Ao examinar a mencionada lei, verificou-se tão somente a majoração do número de cargos para servidores efetivos, que passou de 27 para 34. Enquanto isso, a quantidade de postos ocupados por comissionados permaneceu sem a devida redução.

Além disso, o Procurador destacou um outro apontamento de irregularidade constatado pela auditoria do Tribunal de Contas: “Mesmo que tais circunstâncias devam ser analisadas no respectivo exercício, cumpre pontuar que, a despeito da majoração do número de servidores, a Fiscalização constatou que em 2019 houve aumento de 35% das horas extras pagas com relação ao exercício em exame, evidenciando que a mencionada reestruturação do quadro de pessoal muito mais respondeu aos anseios dos servidores do que aos princípios da moralidade, da eficiência e da economicidade.”

Para o MP de Contas, as providências anunciadas pela Câmara Municipal de Franco da Rocha apenas na aparência atendem as recomendações exaradas pela Corte de Contas paulista.

Acesse AQUI o parecer ministerial.

Assista ao julgamento das contas de 2018 da Câmara Municipal de Franco da Rocha:

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