Publicação em
16/07/2023

Antes de seguir para a apreciação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o processo das contas anuais do Governo Municipal de Ilhabela, referentes ao exercício de 2021, foi detalhadamente examinado pela equipe da 5ª Procuradoria do MPC-SP.

Ilhabela está localizada no litoral norte paulista e é um dos únicos municípios-arquipélago marinho brasileiro. Com uma população estimada em 35 mil habitantes (Censo 2022), a cidade figura como o segundo maior PIB per capita do país.

Em seu parecer acerca dos demonstrativos em questão, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo ressaltou a riqueza do Município, cuja elevada arrecadação municipal advém dos royalties de petróleo recebidos. Em 2021, por exemplo, Ilhabela embolsou mais de R$ 526 milhões em royalties e participação especial.

Diante desses números, seria razoável que o município apresentasse uma gestão minimamente responsável. Entretanto, os apontamentos constantes do relatório elaborado pela Fiscalização do TCE-SP mostraram um cenário absurdamente adverso.

Mais uma vez, Ilhabela obteve a pior classificação no âmbito do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, com notas insatisfatórias na maioria dos eixos temáticos – planejamento, fiscal, educação, meio ambiente e tecnologia.

 “É absolutamente desproporcional que um município de pouco mais de 35 mil habitantes e com uma arrecadação superior a R$ 770 milhões, o que representa um PIB per capita de R$ 21.309, sequer seja capaz de aperfeiçoar sua gestão operacional”, ressaltou o Procurador.

Embora tenha investido 80% a mais que a média das cidades paulistas por aluno matriculado, o Município refletiu o mau uso do dinheiro público, pois continuou exibindo problemas graves na área da Educação como a falta de vagas em creches, a ausência de AVCB em escolas da rede de ensino, a necessidade de reparos e reformas em quase todas as escolas, a contratação precária de professores, entre outros.

Para o titular da 5ª Procuradoria de Contas, não há como relevar tais apontamentos, “é cediço que a municipalidade conta com recursos de sobra para fornecer as condições ideais para os alunos, não havendo escusas para as más condições constatadas pela Fiscalização”.

Igualmente preocupante foi a constatação de que a Prefeitura ilhabelense empenhou mais de R$ 4 milhões para gastos com o ensino superior, onde a maior parte foi destinada a instituições privadas através de bolsas de estudos para graduações como “Gastronomia”, “Música”, “Design de Moda”, “Design de Animação” e “Estética e Cosmética”.

A incoerência da aplicação dos recursos acima incidiu no fato de existirem 428 crianças não atendidas nas creches do município em 2021.

Sobre o tema, Dr. Baldo alertou que a coexistência da baixa qualidade na rede pública de educação e dos elevados dispêndios no ensino superior, “viola a lógica prevista na Constituição Federal, art. 211, parágrafo 2º, que exige a atuação prioritária, dos Municípios, no ensino fundamental e na educação infantil”.

Além disso, dentre as muitas impropriedades apontadas pela inspeção da Corte de Contas, o representante ministerial também fez questão de abordar os insuficientes esforços fiscais empreendidos pelo Executivo local, “se de um lado há o enorme e crescente peso dos royalties do petróleo na arrecadação municipal, de outro, a Administração se mantém inerte com relação à implementação de ações públicas que visem ao incremento das receitas próprias”.

Por fim, o Procurador jogou luz sobre a grave situação enfrentada na área da Saúde.

A gestão da saúde no Município é extremamente dependente da Santa Casa de Misericórdia, cujo orçamento vem sendo suportado pelos crescentes repasses públicos à Entidade”, pontuou.

A esse respeito, verificou-se que a Prefeitura detinha apenas dois médicos efetivos, contra 35 profissionais da Santa Casa. E mais, enquanto Ilhabela possuía 128 cargos vagos, 502 estavam providos pela Entidade para as mesmas funções, dando força à tese de possível burla à regra do Concurso e de total dependência da Santa Casa.

A preterição do concurso público abre margem para inúmeros questionamentos acerca dos critérios utilizados para a seleção dos profissionais, além de revelar a completa delegação da atividade estatal, executada inteiramente pela Entidade Beneficiária”, completou.

Acesse AQUI o parecer ministerial.