Publicação em
20/04/2026

A instalação de complexos de Data Centers de grande porte no interior do Estado de São Paulo, voltados à computação em nuvem e à inteligência artificial, motivou a representação oferecida à Corte de Contas paulista pela 2ª Procuradoria do MPC-SP, que identificou possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental desses empreendimentos nos municípios de Sumaré e Hortolândia, situados na Região Metropolitana de Campinas.

A petição foi apresentada pela Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, após conhecimento dos fatos por meio de notícias veiculadas em jornal de grande circulação, as quais identificaram elementos de elevada complexidade e potencial impacto ambiental dos projetos.

O documento ministerial ressalta que esses Data Centers, da empresa Microsoft, estão inseridos em um contexto tecnológico específico, marcado pelo alto consumo de energia. “A crescente adoção de servidores acelerados de alto desempenho (como GPUs) eleva substancialmente a densidade computacional e, consequentemente, o consumo energético por unidade de processamento”, pontuou.

Um dos principais pontos de atenção observados pela Procuradora de Contas refere-se à tecnologia de resfriamento adotada. De acordo com as informações analisadas, os empreendimentos utilizariam sistemas baseados em torres de evaporação que, em razão da perda de água no processo de resfriamento, são caracterizados pelo uso intensivo de água. 

Segundo noticiado, estima-se que o consumo hídrico desse tipo de tecnologia pode alcançar níveis expressivos, podendo atingir até 3,24 milhões de litros de água por dia.

Apesar de existirem alternativas tecnológicas menos intensivas no uso de água, estas demandam maior custo e consumo energético. Assim, os complexos de Sumaré e Hortolândia “são baseados no sistema aberto (torres de evaporação), que, apesar de terem um menor custo de implementação, são de uma tecnologia mais antiga e necessitam de mais recursos hídricos”.

Outro aspecto relevante diz respeito à possível subestimação do consumo e do risco sistêmico de estresse hídrico no Estado de São Paulo. Segundo a empresa Microsoft, o processo de resfriamento se dá somente quando a temperatura ultrapassa a marca dos 29.4º C. No entanto, dados climatológicos analisados pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) demonstram que as temperaturas daquela região superam esse limiar em aproximadamente 44% dos dias (e não apenas 10% como defende a Microsoft), com tendência de elevação em razão das mudanças climáticas.

Nesse sentido, a Procuradoria de Contas questiona: “houve, no âmbito do licenciamento ambiental, análise comparativa entre tecnologias disponíveis? Foram consideradas soluções menos intensivas em consumo hídrico, ainda que mais onerosas? Houve imposição de condicionantes nesse sentido?”

Ainda no campo ambiental, Dra. Élida mostra preocupação com o fato de que os municípios envolvidos integram a bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, área já impactada por eventos recentes de escassez, o que denota relativa “insegurança hídrica.” 

Além disso, um levantamento feito pelo MPC-SP localizou somente licenças pontuais para atividades específicas, como supressão de vegetação e terraplanagem.

Não se identificou, nas bases consultadas, registro de licenciamento ambiental abrangente do empreendimento como um todo, tampouco de estudo prévio que avalie de forma integrada os impactos decorrentes da implantação e operação dos Data Centers”, constou da representação.

A ausência de análise global dos impactos é apontada como fator crítico, uma vez que “a ausência de avaliação conjunta dos impactos pode comprometer a adequada identificação de efeitos cumulativos e sinérgicos”.

Sob o aspecto jurídico, o MPC-SP ressalta a obrigatoriedade de estudo prévio de impacto ambiental para empreendimentos com potencial de degradação significativa. Conforme destacado, essa exigência decorre diretamente da Constituição Federal e da legislação ambiental, sendo reforçada pela necessidade de avaliação integrada dos impactos.

Outro ponto de destaque é a necessidade de uma abordagem sistêmica e prospectiva na análise dos riscos. A Procuradora enfatiza que “a análise dos empreendimentos não pode se limitar a uma verificação formal de requisitos, sendo necessária abordagem mais abrangente, que considere cenários prospectivos, impactos cumulativos e a adoção das melhores tecnologias disponíveis”.

Além disso, foram levantadas questões relativas à eventual concessão de incentivos fiscais e à necessidade de transparência quanto às contrapartidas assumidas pelas empresas. O documento destaca que é fundamental que os benefícios econômicos sejam devidamente “explicitados, quantificados e contrastados com os custos e riscos associados aos empreendimentos”.

Diante desse conjunto de elementos, o Ministério Público de Contas requer ao TCESP a adoção de medidas para apuração detalhada dos fatos, incluindo a solicitação de esclarecimentos aos municípios envolvidos e à CETESB, bem como a atuação da fiscalização da Corte para análise técnica dos aspectos levantados.

Acesse AQUI a representação.