Publicação em
02/04/2026

Em representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Procuradora de Contas Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, propôs realização de auditoria operacional ampla para investigar a ocorrência de disparidade remuneratória entre homens e mulheres  no quadro de pessoal das pessoas jurídicas contratadas pelo Estado e pelos Municípios de São Paulo, bem como verificar se há políticas públicas locais que oportunizam capacitação e geração de emprego e renda para mulheres em situação de risco ou extrema vulnerabilidade.

Ao detalhar o cenário que fundamenta o pedido, a Procuradora chama atenção para a permanência de desigualdades profundas, mesmo diante de avanços legais. Segundo a representação, “parcela expressiva do diferencial salarial entre homens e mulheres não é explicada por fatores observáveis”, o que indica a existência de discriminação direta, inclusive quando há equivalência de função, escolaridade e experiência.

Esse padrão não se limita a setores específicos, mas se reproduz de forma ampla, alcançando tanto o setor privado quanto o próprio setor público.

Compreender a extensão, os mecanismos e as consequências dessa realidade é condição indispensável para a formulação de respostas estatais eficazes e para o avanço rumo a uma sociedade, de fato, equitativa”, observou a Procuradora.

No âmbito estatal, a análise aponta para mecanismos menos visíveis, mas igualmente relevantes, como a segregação vertical, fenômeno conhecido como ‘teto de vidro’. Ainda que o ingresso no serviço público ocorra por critérios formais, as mulheres têm menor probabilidade de alcançar cargos de liderança, o que impacta diretamente em remuneração e prestígio institucional.

A forte presença feminina em níveis inferiores não elimina a desigualdade nas instâncias decisórias”, pontuou Dra. Graziane.

Para ela, um dos principais eixos da auditoria proposta é a de verificar a ocorrência de disparidade remuneratória entre homens e mulheres nas empresas contratadas pelo poder público estadual e municipal. A ideia é que o controle externo atue não apenas de forma reativa, mas também como indutor de boas práticas, exigindo que fornecedores adotem políticas concretas de igualdade salarial.

Outro ponto central da representação é ampliar o foco para as condições estruturais que mantêm mulheres em situação de vulnerabilidade. O documento destaca que a violência de gênero, em suas múltiplas formas, segue como um problema grave e persistente, com centenas de milhares de notificações anuais e elevados índices de subnotificação.

A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno estrutural, enraizado em relações históricas de poder”, ponderou a Procuradora.

Nesse contexto, a dependência econômica aparece como um dos principais fatores que dificultam a ruptura de ciclos de violência. Sabe-se que o acesso ao trabalho formal, aliado a políticas de apoio, é essencial para a autonomia feminina. Entre essas políticas, ganham destaque a oferta de vagas em creches e o acesso ao ensino em tempo integral para os filhos dessas mulheres.

O documento ressalta que a falta desses serviços públicos constitui uma barreira concreta à inserção no mercado de trabalho, especialmente para mães solos, mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de rua, com baixa escolaridade ou beneficiárias de programas de transferência de renda.

A impossibilidade de garantir cuidados adequados aos filhos pequenos impede mulheres de buscar e manter empregos formais”, frisou a representante do MPC-SP.

Os dados apresentados na representação reforçam a dimensão do desafio. No Estado de São Paulo, por exemplo, há um déficit expressivo de vagas em creches, com mais de 260 mil crianças fora do atendimento desejado pelas famílias. Ao mesmo tempo, parcela significativa das redes municipais ainda não alcançou a meta de ampliação do ensino em tempo integral, o que agrava a incompatibilidade entre jornada escolar e jornada de trabalho.

Diante desse cenário, a Procuradora propõe que o Tribunal de Contas emita diretriz orientativa aos jurisdicionados para garantir igualdade salarial, tanto nas próprias estruturas administrativas quanto nos contratos públicos. Também são recomendadas ações permanentes de governança, como diagnósticos periódicos, planos de ação com metas verificáveis, canais de denúncia e capacitação de gestores.

Para Dra. Élida, ao incorporar critérios de equidade de gênero nos processos licitatórios, o poder público pode induzir mudanças no setor privado, exigindo transparência e compromisso com a igualdade. “O setor público pode promover equidade não apenas por regulação e fiscalização, mas também como empregador e tomador de serviços”, destacou.

Outro eixo relevante do pedido é a recomendação para que haja a implementação de políticas específicas de geração de emprego e renda voltadas a mulheres em situação de vulnerabilidade. Essas iniciativas devem estar articuladas com o acesso prioritário a creches e ao ensino integral, além da ampliação da oferta de educação de jovens e adultos, permitindo que essas mulheres concluam a educação básica e ampliem suas oportunidades.

 Trata-se de condição estrutural para o exercício de direitos fundamentais”, apontou a representação, ao destacar a relação direta entre acesso à educação, autonomia econômica e rompimento de ciclos de pobreza e violência.

Para a Procuradora, a proposta coloca o controle externo como peça-chave na promoção da igualdade de gênero, fortalecendo ainda mais a atuação do Tribunal de Contas aos princípios constitucionais de isonomia, eficiência e moralidade.

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