Publicação em
13/03/2020

cerquilhoAo efetuar a inspeção das contas de 2018 do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cerquilho e a entidade Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho para o gerenciamento e a execução dos Programas Estratégicos de Saúde do Município, a equipe de Fiscalização do TCESP constatou algumas irregularidades. Dentre as falhas encontradas, pode-se destacar a ausência de estabelecimento de metas no Plano de Trabalho, os pagamentos realizados em desconformidade com o objeto pactuado e ainda, a contratação de empresa pertencente a agente político de Poder.

Os responsáveis pela entidade conveniada foram devidamente notificados, entretanto não apresentaram justificativas para tal fato.

Embora a legislação municipal não traga vedação para este tipo de ocorrência, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa ressalta que, além de atentar contra os princípios da impessoalidade, moralidade e da indisponibilidade do interesse público, a contratação desta empresa de contabilidade pela Santa Casa que recebe recursos públicos Municipais,  não atende o disposto no inciso XIX do artigo 139 da Instrução 02/20166 do Tribunal de Contas, pois não houve, oportunamente, uma declaração atualizada informando a existência de agente político no quadro diretivo da empresa a ser contratada pelo poder público.

Assim, o Ministério Público de Contas se posiciona pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cerquilho e a entidade Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho, durante o exercício de 2018.

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