Publicação em
09/08/2022

Em meados de 2017, a Secretaria de Estado da Saúde firmou Contrato de Gestão com a Fundação do ABC – FUABC objetivando a operacionalização da gestão e a execução das atividades e dos serviços de saúde no Hospital Estadual “Mário Covas” de Santo André.

Em pleno funcionamento há mais de 20 anos, o Hospital está integrado ao sistema público de saúde da Região do Grande ABC, a sudeste da Região Metropolitana de São Paulo. Considerado um equipamento de grande porte, o “Mário Covas” é referência em cuidados de alta complexidade, realizando atendimento em diversas especialidades exclusivas para paciente SUS.

Em 2021, a FUABC formalizou com a Pasta Estadual cinco Termos de Aditamento, visando o acréscimo de cerca de R$ 6,25 milhões ao mencionado contrato, para o custeio da ampliação do número de leitos em UTI (Covid-19), a aquisição de mobiliário e a implantação do serviço de radioterapia para o hospital gerenciado.

Tais documentos foram examinados pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo que, ao final, opinou pela irregularidade dos aditivos.

Em sua manifestação, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa ponderou o apontamento feito pela equipe de Fiscalização do TCE-SP sobre a ausência na peça contratual da quantidade de leitos aditados e, conjuntamente, analisou os argumentos trazidos pela defesa da Secretaria da Saúde. “Diante das graves condições sanitárias e de gestão enfrentadas no período de assinatura dos ajustes e, considerada a relevância e excepcionalidade na contratação dos serviços de saúde em cenário de urgência na adoção de medidas para controle da pandemia decorrente do Covid-19, na visão do Ministério Público de Contas trata-se de condição de excepcionalidade que possibilita o relevamento das falhas, sem prejuízo da recomendação para que sejam observados os princípios constitucionais na celebração de ajustes com organizações sociais, mormente à transparência, ressaltou.

Contudo, no que diz respeito à indicação de que a Fundação do ABC seria uma “Organização social contratada impedida de receber recursos públicos”, o representante ministerial acatou as alegações apresentadas pela FUABC, mas não a isentou do ônus.

Isso porque a FUABC justificou que seus débitos decorrentes da parceria com a Prefeitura Municipal de Bertioga em exercícios anteriores não deveriam ser levados em consideração à vista do estabelecido na Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, onde “a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador”.

Ou seja, a Fundação argumentou que, à época da assinatura dos aditamentos, não havia qualquer restrição no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde.

Acontece que o MP de Contas trouxe aos autos informações sobre um outro débito da FUABC, e este proveniente de recursos repassados pela referida Pasta. Durante o julgamento da prestação de contas do repasse feito à Fundação do ABC para gerenciamento do Instituto de Infectologia Emílio Ribas II – Baixada Santista, no exercício de 2016, a entidade foi condenada a restituir ao erário o valor de R$ 63.470,72, referente a rateio de despesas administrativas.

Para tanto, celebrou-se o Termo de Reconhecimento e Parcelamento do Débito para pagamento em 10 parcelas mensais, tendo sido a 1ª parcela quitada em abril/2022.

Diante dos fatos relatados, quando da assinatura dos  cinco termos aditivos, a FUABC estava realmente impedida de receber recursos públicos no âmbito estadual em virtude do débito com a Pasta, cuja regularização iniciou apenas em abril desse ano.

Dr. Neubern também chamou a atenção para a notícia de que, nos meses de junho e julho de 2022, a Fundação foi novamente inserida no rol de apenados devido à reprovação da prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 2016.

“[...] o que sugere uma evolução temerária para a Administração Pública em qualquer esfera em que a Fundação do ABC venha a celebrar ajustes, dada a reiteração da prática de rateio de despesas administrativas, já condenada à devolução de valores em diversos julgados do Tribunal”, encerrou o Procurador de Contas, finalizou.

Acesse AQUI o parecer ministerial.