Secretaria Estadual desclassifica propostas de licitantes por ofertarem valores "muito abaixo" do valor referencial
Em meados de 2019, a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo promoveu o Pregão Eletrônico 07/2019 para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, controle microbacteriológico, controle químico de piscina, manutenção de bombas, filtros e motores, além de monitoramento aquático para atuar no Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, um dos maiores e mais equipados complexos desportivos da América Latina, localizado no bairro do Paraíso, região sul da capital paulista. A licitação, dividida em 2 lotes, teve a empresa Higienix Higienização e Serviços Ltda. por vencedora do primeiro lote, perfazendo um contrato no valor total de R$ 1.904.850,00.
O processo referente ao Pregão Eletrônico 07/2019 foi instruído pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. A auditoria verificou que houve a desclassificação das três melhores propostas do lote 1. Segundo o Pregoeiro, a desclassificação se fez necessária diante da constatação de inexequibilidade dos preços ofertados pelas licitantes. Para embasar a conduta, a Secretaria teria elaborado uma planilha de Custo Zero, com base na Convenção Coletiva da categoria e no Volume nº 20 do CADTERC, apurando um valor de R$ 85.853,70 mensais. As propostas consideradas inexequíveis foram de R$ 70.400,00, R$ 71.200,00 e R$ 71.730,00 mensais.
Já a Higienix apresentou orçamento de 126.990,00 mensais para a execução do serviço descrito no lote 1. Ao se optar por tal empresa foi gerado um preço mensal a maior de R$ 56.590,00 e um custo de R$ 848.850,00 a maior para toda a vigência contratual.
Após apreciar os autos, o Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis julgou irregulares a referida licitação e o decorrente contrato, em novembro de 2021. A defesa da vencedora do certame ingressou com recurso ordinário contra a sentença prolatada.
Para o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, as razões recursais apresentadas não devem ser acolhidas porque não houve qualquer nova documentação capaz de contrapor efetivamente os aspectos irregulares já apontados.
Na opinião do representante ministerial, “persiste a falta de justificativa adequada para a decretação de inexequibilidade das propostas apresentadas pelas 3 (três) licitantes que apresentaram os menores preços, sob o simples argumento de que os valores ofertados estavam “muito abaixo” do valor referencial, após análise das planilhas de composição de custos pelo Ente contratante”.
Além disso, não ficou esclarecido o motivo de aceitar um valor 47,91% (R$ 126.990,00) acima do montante apurado (R$ 85.853,70) pela própria Secretaria, o que denotou descumprimento à isonomia e à economicidade da licitação.
Ademais, o MPC-SP acredita que o deficiente levantamento de preços realizado pela Administração seria a questão central da matéria. A Secretaria realizou uma pesquisa de preços que não contemplou todos os elementos necessários à verificação de exequibilidade das propostas, resultando no já verificado sobrepreço.
“A realização de orçamento estimativo eficiente, elaborado através de planilha detalhada de custos e formação de preços, faz-se imprescindível a alicerçar as contratações públicas e a assegurar a economicidade na aplicação dos recursos públicos envolvidos, a fim de evitar potenciais danos ao Erário. A Administração deve primar pela elaboração de orçamentos criteriosos, de forma a assegurar que os valores obtidos na composição do preço de referência efetivamente reflitam a realidade praticada no mercado”, alertou o Procurador.
Acesse AQUI o parecer ministerial.