Publicação em
27/05/2025

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Procuradoria, manifestou-se pela irregularidade da prestação de contas de adiantamento (verba de representação de Gabinete) concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao titular da pasta, em agosto de 2024.

 

A matéria trata da viagem do Secretário de Desenvolvimento Econômico a um hotel fazenda localizado na zona rural do Município de Rio Piracicaba, em Minas Gerais. A hospedagem, custeada com recursos públicos no valor de R$ 4.908,00, foi realizada no período de 02/08/24 a 05/08/24.

 

Qual seria a motivação para tal despesa?”, questionou o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, subscritor do parecer ministerial.

 

Inicialmente, a justificativa seria o comparecimento do Secretário ao evento “Carpe Diem Minas Gerais”. Em seguida, a pasta acrescentou que o agente político teria sido convidado para participar do “47º Encontro Empresarial” do referido evento mineiro, para discutir o cenário econômico e a atração de investimentos com empresários dos ramos da construção civil, imobiliário e industrial.

 

Ressalte-se a presença da esposa do Secretário no local, que igualmente se hospedou no hotel fazenda. Segundo a defesa, ela teria o acompanhado e “contribuído nas discussões” do encontro, mas sem gerar despesas adicionais ao erário.

 

Entretanto, o MPC-SP verificou que nos autos não constavam sequer documentação que comprovasse a realização do mencionado evento em Rio Piracicaba. 

 

A mera inserção do compromisso na agenda institucional não supre a ausência de comprovação documental do evento que teria justificado os custos (expressivos, aliás) com o deslocamento (passagens aéreas e táxis) e a estada do agente público”, observou o Procurador de Contas.

 

De maneira inesperada, em vez de comprovar a presença no compromisso em questão, o Secretário do Desenvolvimento Econômico do Estado resolveu restituir o valor nominal da hospedagem aos cofres públicos.

 

Para o titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP, tal conduta vai de encontro aos ditames da transparência, da moralidade e da probidade administrativa.

 

Ora, não se tem nenhuma fotografia do evento? Não se expediu nem mesmo um convite formal ao Excelentíssimo Secretário? Pela 47ª vez foi promovido um encontro (...) mas não se tem nenhum registro do acontecimento? E o mais importante: o dinheiro público pode ser gasto sem nenhum lastro documental?”, questionou o parecer ministerial.

 

O Procurador assegurou que a restituição do valor das diárias do hotel ao erário não atenua a irregularidade da matéria.

 

Em primeiro lugar, porque o acervo probatório atual leva à conclusão de que inexistiu motivação de interesse público que legitime o dispêndio já efetuado. (...) há de se concluir que não foi realizado evento empresarial que justificasse o custeio do deslocamento e da hospedagem (...). Em segundo lugar, porque a restituição não contou com a atualização monetária aferida entre agosto de 2024 e 31 de março de 2025 (data em que se concretizou a devolução), nem com os juros moratórios que incidem sobre os débitos com a Fazenda Estadual”, destacou Dr. Mendes Neto.

 

Diante dos fatos relatados, o MPC-SP manifestou-se pela irregularidade da prestação de contas do adiantamento concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao titular da pasta, em agosto de 2024; pela aplicação de multa; pela expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e pela restituição integral dos valores gastos com deslocamentos aéreo e terrestre, devidamente corrigidos.

 

Não se pode fazer uso de recursos estaduais, que deveriam ter sido estritamente utilizados em prol do Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, para a satisfação de quaisquer outros interesses, com a pretensão de se afastar o consumado desvio de finalidade por meio da singela restituição – parcial – dos gastos”, concluiu o Procurador.

 

Acesse AQUI o parecer.