Publicação em
15/06/2026

Em sessão realizada no dia 2 de junho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu importantes apontamentos levantados pelo Ministério Público de Contas no exame da execução do Contrato nº 09/2022, firmado entre a Autarquia Municipal de Saúde de Itapecerica da Serra e o Instituto de Gestão e Saúde – Allus Gestão Integrada de Saúde para prestação de serviços médicos e não médicos no Pronto-Socorro Central, na Maternidade Municipal e no Pronto-Socorro do Jacira. Jornadas médicas de até 144 horas ininterruptas, sobreposição de plantões em diferentes municípios e fragilidades no controle da execução de serviços de saúde estiveram no centro do julgamento que resultou no reconhecimento de irregularidades pela Corte.

A análise teve origem em manifestação elaborada pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP, cuja atuação foi destacada pelo próprio Relator do processo, Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira. Ao apresentar seu voto, o Conselheiro registrou que as conclusões da Fiscalização foram aprofundadas a partir de um extenso trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Contas, que promoveu sucessivos requerimentos de diligência, análise de documentos complementares e cruzamento de informações para verificar a efetiva prestação dos serviços contratados.

Durante o julgamento, o Conselheiro ressaltou que a manifestação final do MPC-SP identificou falhas graves na execução contratual, destacando a existência de plantões médicos com cargas horárias excessivas e incompatíveis com parâmetros mínimos de razoabilidade. 

O tema ocupou posição central na manifestação do Procurador Rafael Neubern. Após examinar todas as fichas de ponto dos médicos contratados pelo Instituto de Gestão e Saúde/Allus Gestão Integrada de Saúde, o MPC-SP concluiu que os plantões superiores a 24 horas não representavam situações excepcionais.

Os plantões superiores a 24 horas seguidas não foram casos isolados e pontuais, mas, sim, a regra neste contrato”, consignou o Procurador. 

A análise demonstrou que a prática se repetiu ao longo de toda a vigência contratual e envolveu diversas especialidades médicas. Em alguns casos, foram identificadas jornadas contínuas de 36, 48, 60, 72, 84, 96 e até 144 horas, cenário que, segundo o parecer, afronta diretamente as normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Ao examinar os documentos constantes dos autos, o MPC-SP observou que aproximadamente um terço dos médicos vinculados ao contrato realizou ao menos um plantão superior a 24 horas nos meses de abril, maio e junho de 2022.

Ao ilustrar o parecer com o caso do médico que teria trabalhado ininterruptamente por seis dias consecutivos, equivalente a 144 horas, o Procurador ponderou que situações como essa seriam incompatíveis com a realidade do exercício profissional da medicina.

Diante dessas jornadas irreais, é razoável concluir que tais plantões não foram prestados ou foram parcialmente prestados”. E acrescentou: “É certo que a Autarquia Municipal de Saúde pagou por serviços que foram prestados muito aquém do ideal, em prejuízo aos munícipes de Itapecerica da Serra”, reforçando que plantões excessivos expõem os profissionais a desgastes físicos e emocionais que podem comprometer diretamente a capacidade de trabalho.

Além das jornadas excessivas, Dr. Neubern apontou conflitos de horário envolvendo profissionais que figuravam simultaneamente em escalas de municípios distintos. A partir de diligências requeridas pelo MPC-SP, a Fiscalização obteve folhas de ponto e registros funcionais de outras administrações municipais, constatando situações em que médicos apareciam escalados ao mesmo tempo em Itapecerica da Serra e em cidades como Embu das Artes, Vargem Grande Paulista e Cotia. 

Ao acolher essas conclusões, o Conselheiro Maxwell Vieira afirmou que os plantões abusivos, as sobreposições de jornada e a inexistência de mecanismos eficazes de controle criaram uma situação de evidente prejuízo ao interesse público. 

Outro aspecto destacado tanto pelo MPC-SP quanto pelo Relator foi a deficiência da fiscalização exercida pela própria contratante. Para o Procurador Rafael Neubern, a Autarquia Municipal de Saúde deixou de exercer adequadamente seu dever de acompanhar a execução do ajuste, permitindo que as irregularidades persistissem ao longo da vigência contratual.

A Autarquia Municipal de Saúde não cumpriu minimamente o seu poder-dever de fiscalizar a execução contratual”, registrou. O parecer acrescenta que “não é tolerável que a primeira verificação da execução contratual tenha ocorrido somente após o final do primeiro mês de vigência do contrato”, sobretudo diante da relevância e da sensibilidade dos serviços prestados.

Ao final do julgamento, além de se manifestar pela irregularidade da execução contratual, o Relator determinou a restituição de R$ 92.500,00 aos cofres municipais, devidamente corrigidos, aplicando multa ao então superintendente da autarquia e ao Instituto de Gestão e Saúde – Allus Gestão Integrada de Saúde. O colegiado também determinou a remessa de cópias da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, acolhendo pedido formulado pelo MPC-SP, em razão do elevado número de plantões superiores a 24 horas ininterruptas. Também foi determinado o envio de informações às Prefeituras de Embu das Artes, Vargem Grande Paulista e Cotia para apuração das condutas dos profissionais mencionados nos autos.

Acesse AQUI o parecer ministerial.

Assista ao julgamento: