Sem cumprir metas do Plano Nacional de Educação, Município compra material pedagógico milionário por inexigibilidade de licitação
A Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto opinou pelo julgamento de irregularidade de toda a matéria que envolve a aquisição do Programa Palavra Cantada na Escola pela Prefeitura Municipal de Bauru, em seu parecer de 27 de setembro.
Para a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, a inexigibilidade de licitação — modalidade utilizada para a contratação em questão — não foi devidamente fundamentada.
“Não houve justificativa que especificasse tecnicamente a singularidade do objeto, tampouco as vantagens alcançadas pela sua adjudicação direta”, ponderou a Procuradora.
Em agosto de 2022, a Secretaria de Educação bauruense contratou a Movimenta Editora S/A para o fornecimento do Programa Palavra Cantada na Escola pelo valor total de R$ 5.295.048,00. Segundo a pasta, a qualidade apresentada e a adequação do material pedagógico ao público-alvo (alunos) justificariam a escolha pela contratação direta, sem procedimento licitatório.
“Em que pese a exclusividade no fornecimento da coleção em tela, a conduta do gestor revela preferência por marca, uma vez que não houve prévio cotejamento entre outras coleções de caráter similar, ponderação necessária a esclarecer a peculiaridade do que se procura contratar, em desacordo com o artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93”, alertou a representante ministerial.
O poder discricionário atribuído ao gestor público deve obedecer aos princípios constitucionais estabelecidos, notadamente a eficiência e a economicidade.
Ressalta-se que o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), do Ministério da Educação, disponibiliza gratuitamente obras pedagógicas às escolas públicas de educação básica do país inteiro.
“A aquisição de material didático em caráter de despesa adicional em relação ao PNLD não só sobrecarrega desnecessariamente o erário, como também coloca em risco o cumprimento tempestivo das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação”, lembrou Dra. Graziane.
O Parquet de Contas defendeu ainda que a Prefeitura de Bauru desrespeitou o princípio da proporcionalidade ao adquirir um material complementar sem levar em consideração outras opções igualmente eficazes para o alcance da meta.
Para agravar o cenário, o Município de Bauru apresentou em 2022 déficit de vagas em creches, bem como necessidade de expansão da oferta de horário integral no ensino infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental.
Diante dos fatos, a Procuradora de Contas frisou que “não há liberdade irrestrita do gestor para comprar material apostilado, sobretudo quando há inadimplemento das metas e estratégias do PNE, as quais se configuram como obrigações legais temporalmente fixadas”. E completou: “o gasto em educação deve ser qualitativamente orientado ao cumprimento tempestivo do PNE, conforme fortemente determina o art. 10 da Lei Federal 13.005/2014”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Saiu na mídia: